
O presidente da Câmara de Eunápolis, Valdiran Marques, rejeitou nesta quinta-feira (8) o pedido do vereador Jorge Maécio para declarar extinto o mandato do prefeito José Robério Oliveira, condenado por improbidade administrativa com decisão transitada em julgado. O parlamentar baseou-se no artigo 58-D da Lei Orgânica do Município, que prevê a perda automática do mandato em caso de suspensão dos direitos políticos, mas a resposta oficial foi de que tal medida seria ilegal e precipitada.
A decisão da Presidência argumenta que os efeitos da condenação estariam suspensos por decisão da 3ª Turma do TRF1, o que impediria qualquer ato imediato de afastamento. Contudo, novas decisões judiciais desmentem essa premissa. Em 6 de maio, o juiz federal Pablo Baldivieso, ao rejeitar embargos de declaração do prefeito, afirmou de forma categórica:
“Pretende a parte embargante, em verdade, rediscutir a questão de fundo buscando que a controvérsia seja decidida de acordo com sua tese. Para tanto não se presta a via eleita (…) não podem ser acolhidos embargos de declaração que, em verdade, traduzem inconformismo com a decisão posta. Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos pela parte ré.”
Além disso, a Justiça já havia determinado, em abril, o imediato cumprimento da sentença, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Com isso, o pedido feito pelo vereador encontra respaldo direto na Lei Orgânica, que no artigo 58-D, inciso III, prevê a extinção do mandato em caso de perda ou suspensão de direitos políticos, cabendo ao presidente apenas formalizar o ato.
Um ponto que gerou reação e indignação foi a acusação feita pelo presidente da Câmara ao vereador Jorge Maécio de que ele teria apresentado “notícia falsa” e cometido uma “grave falta parlamentar”, sugerindo inclusive quebra de decoro. No entanto, não há qualquer base legal ou fática que sustente essa acusação. O pedido do vereador foi embasado em decisões judiciais recentes, documentos públicos e em dispositivos legais expressos — e não há nos autos qualquer ato que configure conduta ofensiva à ética parlamentar.
A acusação de quebra de decoro, sem justa causa, é grave, pois coloca em risco a liberdade de atuação parlamentar e pode configurar tentativa de intimidação. Além de expor indevidamente o vereador, pode abrir precedentes perigosos para cerceamento de futuras ações fiscalizatórias dentro do Legislativo municipal. Em vez de contribuir para o fortalecimento institucional, tal atitude pode agravar o clima político e prejudicar a independência entre os poderes.
A Presidência também alegou que a norma usada por Maécio seria de “constitucionalidade duvidosa” e que ele próprio teria sido seu autor, o que é negado por registros legislativos: a emenda foi proposta por uma comissão de vereadores, com assessoria jurídica, e aprovada por unanimidade — incluindo oito vereadores atualmente reeleitos.
O episódio expõe não apenas uma crise institucional no Legislativo de Eunápolis, mas também o risco de erosão das garantias democráticas e do papel fiscalizador da Câmara, quando argumentos jurídicos passam a ser enfrentados com retaliações políticas.
SOLICITAÇÃO DO VEREADOR JORGE MAÉCIO:
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DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PRESIDENTE DA CÂMARA VALDIRAN MARQUES:
DECISÃO ADMINISTRATIVA
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