Tudo indica que as ações da Procuradoria Geral do Município, sob a tutela do advogado Antônio Jorge Cajueiro, estão irregulares e nulas de direito desde a posse do procurador, em fevereiro de 2021.
Isso porque, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Eunápolis, em seu parágrafo segundo do artigo 62, “A aprovação da nomeação do Procurador Geral do Município dependerá do “ad referendum” da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal”.
Como até agora não se sabe de nenhuma sessão ordinária da Câmara de Eunápolis que tal procedimento tenha ocorrido, pode-se concluir que a nomeação do procurador é nula de direito.
Para maior entendimento, a expressão “ad referendum” em latim significa “para aprovação” ou “para ser referendado” sendo utilizada para atos que são dependentes de uma ratificação de autoridade ou poder competente para que sejam válidos.
Tal cuidado previsto na lei vem em benefício da coletividade, que terá a garantia de profissionais aptos a não permitir obras irregulares, licitações fraudulentas ou contratos ilegais, com desvios ou desmandos em desconformidade à lei, também oferecendo parecer jurídico em contrato de licitações, podendo orientar políticas públicas, como em programas de saúde para distribuição de medicamentos e atendimento às famílias.
Que fique claro que o advogado do município trabalha na prefeitura, entretanto, esse profissional não é o advogado da prefeita, mas sim do município, devendo defender o município de qualquer ação nefasta contra o erário, inclusive se essas ações forem provocadas pela gestora.
Esse é um direito e uma garantia da própria sociedade.
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