
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou que a Prefeitura de Eunápolis suspenda imediatamente o uso da expressão “A Força do Trabalho” em sua comunicação institucional. A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM desta quarta-feira, 8 de julho de 2026, no processo TCM nº 19272e26, relatado pelo conselheiro Nelson Pellegrino.
A denúncia foi apresentada pelo vereador Renato Oliveira Bromochenkel contra a Prefeitura de Eunápolis, representada pelo prefeito José Robério Batista de Oliveira, e também menciona o secretário municipal de Infraestrutura, Bruno José Castro. Segundo a denúncia, a gestão municipal estaria utilizando um slogan associado à campanha eleitoral em publicidades institucionais, redes sociais, veículos e outros bens públicos.
De acordo com o documento, o denunciante apontou que a expressão “A Força do Trabalho” teria sido adotada como identidade visual da atual gestão, apesar de também constar como denominação da coligação eleitoral registrada perante a 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, pela qual concorreu o atual prefeito. A denúncia ainda cita o uso da expressão em documentos, materiais gráficos, uniformes e perfis institucionais da Prefeitura.

Na análise preliminar, o TCM entendeu que havia elementos suficientes para caracterizar a probabilidade do direito e o perigo da demora. O relator destacou que, ao menos neste momento, há indícios de tentativa de atrelar a imagem do gestor às realizações administrativas, em prejuízo do caráter informativo, educativo ou social que deve nortear a publicidade pública.
Com isso, o conselheiro deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão imediata da utilização da expressão “A Força do Trabalho” em toda a comunicação institucional do Município de Eunápolis. A decisão alcança redes sociais oficiais, veículos, uniformes, materiais gráficos, digitais e impressos, especialmente quando a expressão tiver finalidade diferente da prevista no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, ou quando servir para enaltecer o prefeito em atos, programas, obras, serviços e campanhas do Poder Executivo Municipal.

Além da retirada do slogan, o TCM determinou que a Prefeitura se abstenha de realizar novas publicações nas redes sociais oficiais com o mesmo sentido até o julgamento definitivo da denúncia. A decisão também manda notificar o prefeito José Robério Batista de Oliveira, que terá prazo de 20 dias para apresentar defesa.
O Tribunal ainda determinou que o gestor envie cópia integral dos processos administrativos e contratos que a Prefeitura possua, desde o início da atual gestão, relacionados à prestação de serviços de publicidade, assessoria e marketing digital. O denunciante também será cientificado sobre o teor da decisão.
A decisão é cautelar, ou seja, não representa julgamento final do mérito. No entanto, impõe efeitos imediatos à Prefeitura de Eunápolis até que o TCM conclua a análise definitiva da denúncia.
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