Após ter seu o exercício dos seus mandatos atingidos pela decisão do Juiz Substituto da Vara Federal do Trabalho em Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, que emitiu um Mandado Judicial determinando o imediato fechamento da Câmara Municipal, no Bairro Dinah Borges, pelo prazo de 10 dias, dez vereadores de Eunápolis ingressaram com Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5) pedindo a revisão da medida.
Apesar de a decisão ter sido em face do Presidente da Mesa Diretora da Casa, Jorge Maécio (PP), em tese, a suspensão das atividades atingiu até mesmo os mandatos dos vereadores, razão da legitimidade ativa dos impetrantes.
São impetrantes no Mandado de Segurança assinado pelo advogado Jota Batista, os vereadores Arilma Rodrigues, Gildair Almeida, Pedro Queiroz, Renato Bromochenkel, Franskley Gabriel, Uelinton Moraes, Adriano Cardoso, Adeilson Costa, Marcos Oliveira e Valterlan Cardoso.
Atendendo à decisão da Justiça, a sessão ordinária marcada para a manhã de quinta-feira, dia 04 de maio, foi suspensa. A sessão estava marcada para votar o parecer da Comissão Processante que pede o afastamento cautelar da prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida (UB) por supostos crimes de improbidade administrativa.
De acordo com o juiz, a medida visou assegurar a vida das pessoas que circulam no interior da Câmara. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 milhão. Sendo assim, o presidente determinou aos vereadores, assessores de gabinete e demais funcionários que fechassem suas salas e fossem para casa.
INUSITADA
A decisão provocou perplexidade geral, tendo em vista a falta de previsão para a medida drástica contra uma Casa de Leis, assim como a forma como a concessão da liminar foi editada, poucas horas antes de sessão decisiva que votaria o afastamento da prefeita municipal e, segundo a argumentação do advogado “baseada unicamente em ilações [ouviu dizer] sem que houvesse qualquer verossimilhança ou mesmo prova de que há risco à segurança ou a salubridade do local de trabalho na Câmara de Vereadores de Eunápolis/BA”.
“Se a concessão de uma liminar requer elementos que evidenciam o perigo de dano ou risco, ou seja, de prova inequívoca é estranho que a própria decisão impugnada demonstra haver necessidade de maior lastro provatório, portanto determina e apresentação das imagens das câmeras de segurança do interior da Câmara de Vereadores”. Observa Batista.
Para o advogado, que patrocina o pedido dos dez vereadores, “a decisão da Justiça do Trabalho é absolutamente ‘teratólogica’ [no meio jurídico a expressão é muito usada para apontar uma decisão absurda] e tem como fito apenas obstar os trabalhos do Poder Legislativo, a fim de evitar a votação do afastamento da prefeita”. Avisou.
Aponta ainda que a decisão de fechamento da Câmara viola o princípio constitucional e republicano da separação dos podemos, conforme artigo 2º da Carta Magna.
Caso venha a ser provido pelo TRT5, o Mandado de Segurança abrirá caminho para que o processo de afastamento da prefeita volte ao seu curso normal, reiniciando de onde parou, para realizar os trâmites corretos que vinham sendo observados, explicam os vereadores.
Segundo o Parecer da Comissão Processante do Legislativo Municipal, a prefeita está incursa em crimes previstos da Lei 201/1967, a qual prevê o afastamento cautelar da gestora e posterior cassação do mandato, caso se comprove as denúncias recepcionadas pela Comissão Processante, com base em acusações feitas pelo empresário Valvir Vieira.
Além da medida da Justiça do Trabalho, a realização da sessão da Câmara Municipal de Eunápolis que trataria do afastamento da prefeita na quinta-feira passada, foi obstada por duas ações oriundas do Tribunal de Justiça da Bahia. Uma delas suspendeu a realização da sessão do dia 4 de maio. A outra anulou efeitos dos trâmites que levaram à aprovação das medidas para punir a prefeita pelos seus possíveis ilícitos. Ambos os casos estão sendo cuidados, informa o advogado Jota Batista.
Fonte: Blog da Rose Marie
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