
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou recurso apresentado por Heraldo Nunes do Nascimento e José Miranda de Oliveira, candidatos derrotados em 2024, que acusaram o Partido Progressistas (PP) de Eunápolis de fraude à cota de gênero. O processo também envolvia a ex-candidata Marilene Brito, que havia renunciado duas vezes antes do pleito e depois ingressou com ação pedindo a anulação dos votos da legenda. A Corte, por unanimidade, manteve os mandatos de Adriano Cardoso e Fábio Arruda, os mais votados pelo PP.
Segundo os autos, Heraldo e José alegaram que o PP teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% das vagas destinadas a mulheres. No entanto, o relator do caso, desembargador Danilo Costa Luiz, destacou a ausência de provas robustas e a inexistência de má-fé por parte do partido. O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi pelo desprovimento do recurso, afirmando que não havia elementos para caracterizar fraude.
O recurso apontava indícios como prestações de contas zeradas e falta de campanha das candidatas, mas a defesa apresentou documentos e vídeos comprovando a realização de atos de campanha antes das renúncias. O Tribunal ainda considerou que as desistências ocorreram em prazo tão próximo ao pleito que não havia tempo hábil para substituição das candidatas, o que afastou qualquer possibilidade de irregularidade intencional.
No caso de Marilene, o episódio ganhou contornos contraditórios. Após registrar candidatura com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, ela apresentou a primeira renúncia em 27 de setembro de 2024, ingressou com pedido para desconsiderá-la alegando coação, e depois confirmou nova renúncia em 1º de outubro. Mesmo assim, após a eleição, ingressou com ação pedindo a anulação dos votos do PP por suposta fraude.
Linha do tempo: como tudo aconteceu
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05/07/2024 – Prefeitura concede licença para desincompatibilização, garantindo afastamento do cargo de agente comunitário de saúde.
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09/08/2024 – Marilene registra candidatura pelo PP com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e documentação completa, sem inelegibilidades.
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27/09/2024 – Primeira renúncia à candidatura formalizada na Justiça Eleitoral.
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Após 27/09/2024 – Marilene ingressa com pedido para desconsiderar a renúncia, alegando coação.
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01/10/2024 – Segunda renúncia confirmada, encerrando participação no pleito.
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Pós-eleição – Heraldo Nunes, José Miranda e Marilene ingressam com ação alegando fraude à cota de gênero e pedindo anulação dos votos do PP.
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17/07/2025 – TRE-BA julga improcedente o pedido, afirmando ausência de provas e destacando que as candidatas realizaram atos de campanha antes de desistirem.
Com a decisão, Adriano Cardoso e Fábio Arruda anunciaram que irão processar Marilene Brito por litigância de má-fé e denunciação caluniosa.
Segundo o advogado Dr. Jota Batista
“Não é aceitável que se tente derrubar mandatos legítimos com base em versões frágeis e contraditórias. A Justiça respondeu, e agora vamos buscar responsabilização por essa conduta prejudicial à democracia”.
O episódio expõe não apenas a disputa política local, mas também a importância da robustez probatória para ações de investigação eleitoral. Ao negar o recurso, o TRE-BA reforçou que indícios isolados não são suficientes para comprometer a legitimidade do voto popular.
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