A Prefeitura Municipal de Eunápolis – BA se manifestou, no último dia 01/07/2022, no Agravo de Instrumento – Processo n° 8025962-05.2022.8.05.0000, que tramita na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
No Agravo de Instrumento, o Relator ordenou que a Prefeitura comprovasse as dotações orçamentárias suficientes para a realização do evento “São João de encontra com Pedrão”. Tendo deferido a liminar para a suspensão de todos os pagamentos dos contratos.
Na referida petição – Id 30875023, a defesa informa que o Município editou e publicou o Decreto n° 10.711, de 02/05/2022, com a finalidade de abertura de crédito suplementar e, que o referido decreto teria sido ignorado pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
Ao pesquisar no Diário Oficial do Município de Eunápolis – BA, não há publicação do Decreto n° 10.711.
Cabe, por oportuno, destacar que os Decretos n° 10.701; 10.702 e 10.703 foram editados e publicados no 05/05/2022.
Os Decretos n° 10.704; 10.705 e 10.706 foram editados e publicados no dia 06/05/2022.
Os Decretos n° 10.707; 10.708 e 10.709 foram editados e publicados, também, no dia 06/05/2022.
Bem como o Decreto n° 10.710 foi editado e publicado no dia 06/05/2022.
Logo, como poderia o Decreto n° 10.711, ter sido editado e publicado no dia 02/05/2022, como aduz a defesa da Gestora?
De forma que o Decreto n° 10.711 deveria ter sido editado e publicado em data igual ou depois do dia 06/05/2022.
O Ministério Público Do Estado da Bahia certamente irá apurar a veracidade deste documento.
Visto que a realização de despesa sem a respectiva dotação orçamentária é Crime de Responsabilidade Fiscal.
Manifestação da Prefeitura de Eunápolis:
Manifestação AI Eunapolis (Pedrão) - documentos e esclarecimentos (1)Decreto que não consta publicado no Diário Oficial do Município usado na defesa:
DECRETO MAIO (1)Adicione nosso número e envie vídeo, foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe!