Esse foi um pleito oriundo da OAB-Subseção Eunápolis e da ABAT (conforme se visualiza no corpo do Ato disciplinador).
A expedição de notificações processuais está suspensa no TRT5, até o próximo dia 19 de novembro, inclusive, para adequação dos procedimentos à Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017(Reforma Trabalhista), que alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a estabelecer que os prazos processuais serão contados em dias úteis.
A suspensão, determinada por um Ato Conjunto da Presidência e da corregedoria do Tribunal (Nº2/2017, divulgado no Diário do TRT5 desta terça, 7/11), não abrange as notificações necessárias ao cumprimento dos atos processuais urgentes, afetos à preservação de direitos.
A medida prevê a retomada da expedição de notificação processuais a partir do dia 20 de novembro.
ASCOM OAB – BAHIA
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