O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, manteve o bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) na sentença condenatória do caso do apartamento triplex no Guarujá (SP). A sessão ocorreu na manhã desta terça-feira (28).
A 8ª Turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa do petista. Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância. O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava-Jato no tribunal, negou seguimento ao mandado. Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.
O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao juízo de primeiro grau. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran.
A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu nesta terça-feira. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran. Os advogados de Lula solicitaram o desbloqueio dos bens no dia 7 de novembro. Foi o segundo pedido, após terem tido negada solicitação anterior, ingressada em 20 de julho.
Segundo a defesa, o bloqueio dos bens é ilegal. Entre os fundamentos apresentados está a contradição do juiz Sérgio Moro, que, apontam os advogados, justificou o bloqueio mediante a afirmação de que eles poderão ser necessários para garantir eventual ressarcimento da Petrobras no futuro. Para a defesa, o recurso também demonstra que o MPF (Ministério Público Federal) não provou qualquer ato de Lula que pudesse indicar que ele tivesse a intenção de desfazer de seu patrimônio.
Áudio
Moro afirmou na segunda-feira (27), em São Paulo, que não se arrepende de ter divulgado, em 2016, o áudio de uma conversa entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acabava de ser nomeado para o cargo de ministro da Casa Civil. “Não me arrependo de forma nenhuma, embora tenha ficado consternado com a celeuma que a divulgação causou”, disse.
No diálogo, Dilma afirmava a Lula que mandaria a ele o “termo de posse” para “caso de necessidade”. A oposição interpretou a fala e a nomeação do ex-presidente como uma tentativa de dar foro privilegiado a Lula, deixando-o livre de uma eventual ordem de prisão da Justiça do Paraná, já que uma determinação nesse sentido deveria partir do STF (Supremo Tribunal Federal).
Dilma e Lula negaram que o objetivo fosse esse. O governo afirmou, à época, que a presidente estava enviando o termo de posse para Lula assinar porque o ex-presidente estava com dificuldades para comparecer à cerimônia de posse, em Brasília. A defesa de Dilma também argumentou que o áudio deveria ter sido enviado para o STF e não poderia ter sido divulgado por Moro. Na ocasião, o juiz chegou a pedir desculpas ao STF por ter retirado o sigilo do áudio. Nesta segunda, porém, Moro disse que a gravação precisava vir a público.
“Na minha opinião, eu fiz o que a lei exigia e o que eu achei que era necessário”, disse. “Não eram exatamente conversas republicanas. Não cabe ao Poder Judiciário ser guardião dos segredos sombrios dos nossos governantes”, completou o juiz.
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