O juiz federal Bruno Apolinário, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1º Região), sediado em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (2) liberar o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o magistrado atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do País.
Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula. A medida foi solicitada pelo MPF (Ministério Público Federal) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à Etiópia na sexta-feira passada (26) para ir a um evento da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do evento por meio de teleconferência.
A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP).
Na decisão desta sexta, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do País. Além disso, Bruno Apolinário afirmou que a decisão foi baseada em fatos abstratos sobre a suposta fuga de Lula para a Etiópia.
“A autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica”, afirmou Apolinário.
Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também ressaltou que a viagem do ex-presidente à África havia sido comunicada previamente à Justiça.
“Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do País estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça”, concluiu.
Defesa
No recurso julgado nesta sexta-feira, o advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, sustentou que a liminar não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.
“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, argumentou o advogado.
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