O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cumpriu a decisão da Justiça Federal e suspendeu os direitos políticos de José Robério Oliveira, que volta oficialmente a integrar a lista de inelegíveis. A medida foi determinada após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogar a liminar que o mantinha temporariamente elegível, conforme decisão do juiz federal Pablo Baldivieso no processo 0000731-48.2007.4.01.3310. A suspensão decorre de condenação por improbidade administrativa, conforme previsto no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Com a liminar que havia suspendido provisoriamente sua inelegibilidade, Robério conseguiu registrar candidatura e foi eleito com 31.484 votos, mesmo estando com a quitação eleitoral irregular devido a multas eleitorais pendentes. Com a recente decisão da Justiça Federal, seu título eleitoral também foi suspenso, impedindo-o de votar na próxima eleição, conforme registro no sistema eleitoral: “Seu título está SUSPENSO. Essa situação impede você de votar na próxima eleição”, reforçando ainda mais sua inelegibilidade nos termos do art. 14, §9º, da Constituição Federal.
O caso de Robério Oliveira serve como símbolo da necessidade urgente de reformular os mecanismos de fiscalização e cumprimento das decisões eleitorais no Brasil. Enquanto não houver instrumentos mais eficazes para impedir registros de candidaturas em flagrante desrespeito às leis, a confiança do eleitor continuará sendo traída por um sistema que, ironicamente, deveria garantir a lisura do processo democrático.
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