Termina nesta quarta-feira (09) o prazo para realizar alterações no título de eleitor. Quem deseja obter, alterar ou transferir o documento deve comparecer aos cartórios eleitorais. O mesmo vale para aqueles que precisam cadastrar biometria. Após esse período, só será possível alterar o documento depois das eleições deste ano.
Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que não pode haver alterações na base de dados dos eleitores seis meses antes do período das eleições, uma vez que essas informações devem estar atualizadas nas urnas eletrônicas para o dia da votação.
Durante o período em que o cadastro permanece fechado, o eleitor pode realizar nos cartórios outros serviços que não interfiram nos dados, como solicitar a segunda via do título ou quitar pendências relativas às últimas eleições.
O prazo também encerra o período do cadastramento biométrico obrigatório iniciado há mais de um ano em 716 cidades, listadas nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Quem perdeu o prazo terá o título cancelado e não poderá votar, participar de concurso público, emitir passaporte e CPF. A regularização só poderá ser feita após as eleições mediante o pagamento de multa correspondente às pendências com a Justiça Eleitoral.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e de 16 a 18 anos incompletos.
Voto impresso
O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tome providências diante de riscos de o voto impresso não ser implementado a tempo do primeiro turno do pleito deste ano, o que representaria um descumprimento à Lei das Eleições. O alerta do TCU veio após a constatação de atrasos relacionados à licitação para a aquisição dos MIV (módulos de impressão de votos) e à especificação do modelo.
No STF (Supremo Tribunal Federal), o voto impresso corre risco de ser considerado inconstitucional. Há no gabinete do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do TSE e crítico do voto impresso, uma ação direta de inconstitucionalidade da PGR (Procuradoria-Geral da República) com pedido de liminar nesse sentido. Nas eleições de 2018, é prevista a utilização de 30 mil urnas com módulos de impressão de votos, 5,4% do total.
O TCU deu um prazo de cinco dias para que o TSE apresente documentos e informações sobre o estágio da licitação atual, o cronograma atualizado e a estimativa do tempo necessário para a produção dos 30 mil módulos de impressão de voto pela vencedora da licitação, após a aprovação do modelo de produção, bem como a relação dos municípios que receberão os módulos de impressão e a quantidade que cada um deles receberá. Segundo o TCU, há “risco de insucesso na produção tempestiva dos módulos de impressão de voto em decorrência do pouco tempo disponível”.
Fonte: Osul
Adicione nosso número e envie vídeo, foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe!