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    Taxa de iluminação na zona rural? Entenda por que a cobrança pode ser ilegal

    Projeto do Executivo amplia a COSIP e acende alerta jurídico sobre cobrança sem prestação do serviço.
    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia15 de dezembro de 2025
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    Foto: Divulgação prefeitura de Eunápolis

    A proposta do prefeito Robério Oliveira que altera as regras da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) reacendeu o debate sobre a possibilidade de cobrança da taxa na zona rural. Pela legislação hoje vigente, especialmente a Lei Municipal nº 1.243, a COSIP está vinculada à prestação efetiva do serviço de iluminação pública, o que, em regra, não ocorre em áreas rurais, onde não há postes, luminárias ou manutenção contínua do sistema.

    Na avaliação de um profissional da área do Direito ouvido pela reportagem, a cobrança da COSIP em área rural viola o princípio da legalidade e da contraprestação do serviço público. “A contribuição só é legítima quando há benefício direto ou potencial ao contribuinte. Cobrar iluminação pública onde o serviço não existe caracteriza enriquecimento sem causa do poder público e afronta o entendimento consolidado dos tribunais”, explica o jurista, destacando que a COSIP não é tarifa, mas uma contribuição vinculada a um serviço específico.

    Diante desse cenário, cresce a pressão para que a Câmara de Vereadores rejeite qualquer projeto que amplie a cobrança da taxa de iluminação, especialmente incluindo a zona rural. Além do risco jurídico, a medida transferiria um custo indevido para produtores e moradores que não recebem o serviço, abrindo espaço para questionamentos judiciais e possíveis anulações futuras. Para especialistas, cabe ao Legislativo barrar a proposta e evitar que a população rural pague por uma iluminação que, na prática, não existe.

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