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    STF

    STF confirma que Tribunais de Contas podem julgar prefeitos como ordenadores de despesa

    Decisão unânime dos 11 ministros reafirma competência técnica dos TCEs para aplicar multas e imputar débitos, mas mantém à Câmara de Vereadores a palavra final sobre inelegibilidade
    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia17 de junho de 2025
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    Foto: Gustavo Moreno/STF

    Em julgamento unânime realizado entre os dias 14 e 21 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, podendo inclusive aplicar sanções como multas e imputar débitos ao erário, sem necessidade de ratificação prévia das Câmaras Municipais — desde que tais sanções não tenham efeito eleitoral.

    A decisão, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), reafirma a autonomia técnica dos Tribunais de Contas no controle da administração pública. A ação questionava decisões judiciais que haviam anulado penalidades aplicadas por Tribunais de Contas a prefeitos, sob o argumento de que somente os legislativos municipais teriam essa competência.

    O STF foi claro ao diferenciar duas situações:

    1. Tribunais de Contas podem julgar contas de gestão de prefeitos e aplicar sanções administrativas (como multa e devolução de recursos), quando estes atuam como ordenadores de despesas.
    2. Apenas as Câmaras Municipais mantêm competência exclusiva para efeitos eleitorais, como declarar a inelegibilidade de prefeitos nos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

    A tese fixada pelo STF estabelece que prefeitos que movimentam recursos públicos devem prestar contas como qualquer outro gestor, podendo ser responsabilizados tecnicamente por suas ações administrativas, sem que isso dependa do aval político das Câmaras.

    Com relatoria do ministro Flávio Dino, a decisão tem efeitos diretos sobre diversos processos em andamento nos estados e inválida sentenças judiciais ainda não transitadas em julgado que anularam julgamentos legítimos dos Tribunais de Contas.

    A deliberação reforça o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas no sistema republicano e traz segurança jurídica ao controle externo das contas públicas, sem retirar da Câmara Municipal sua competência constitucional de julgar contas com impacto na elegibilidade do prefeito.

    STF-Acordao-ADPF-982

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