Em matéria publicada dia 22/04/2020 quarta-feira, o vereador Jorge Maécio falou sobre matérias publicadas sem citar o site ou os sites que reproduziram parte da matéria publicada pelo Portal Sul Bahia, onde trouxe ao conhecimento da população a existência de um contrato no valor de R$ 266.324,57 assinado durante a PANDEMIA com vigência a partir do dia 15 de abril de 2020 a 14 de julho de 2020, e pelo momento de enfreamento relacionado ao CORONAVÍRUS, o momento é inapropriado para se pensar em reforma diante das necessidades que passa toda sociedade.
A reportagem traz ainda a fala do vereador em vídeo desafiando a qualquer pessoa mostrar que exista uma ordem de serviço assinado por ele para realização de obras na Câmara.
A matéria do Radar64 afirma que o vereador alega ser “vítima de difamação e tentativa de desmoralização, o presidente da Mesa Diretora da casa prestou esclarecimento à sociedade e afirma que não existe nenhuma obra realizada na Câmara de Eunápolis desde janeiro de 2020, até esta data”.
Mas prestando esclarecimento o Presidente da Câmara não falou pra sociedade que a matéria que deu origem a toda essa informação afirma tão somente a existência de assinatura de um CONTRATO VINCULADO A UMA CARTA CONVITE DE Nº CC0022020 e do CONTRATO DE Nº CT0272020 onde informa o que estar publicado no diário Oficial da Câmara, e não conforme divulgado pela notícia publicada no Radar64 afirmando ser uma matéria chamada de FKNEWS.
Vale ressaltar que os disseminadores de qualquer tipo de conteúdo FAKNEWS é punido pela Lei Lei 13.834/2019 promulgada pelo Presidente da República em 11/11/2019.
Veja quais condenação os divulgadores de FAKNEWS podem sofrer:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
§ 3º (VETADO)” (Promulgação partes vetadas)
§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça.
Diante às afirmações divulgada pelo Radar64 o vereador ao afirmar que estar sendo vítima de perseguição e da chamada FAKNEWS, a pergunta que queremos deixa diante das afirmações sendo vítima da chamada FAKNEWS o vereador não deveria buscar à Justiça para denunciar os supostos propagadores da FAKNEWS?
Diante do que foi divulgado pelo site Radar64 o Portal Sul Bahia vem informar a todos seus Leitores que prezamos pela verdade e ao respeito às Leis do nosso País, respeitando todos cidadãos dando inclusive o direito de RESPOSTA à aquele que por algum motivo se sinta ofendido diante de matéria publicada pelo Portal Sul Bahia, que é um DIREITO garantido também por Lei.
Imagem Publicada na matéria é do Radar64.
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