Á câmara municipal de Eunápolis continua com seu site oficial sem disponibilizar várias informações essenciais no que diz respeito à Lei de acesso a informação a LAI.
Como já divulgado neste Portal de Notícias o site da câmara municipal não disponibiliza informações básicas referente ao andamento das ações oficias da casa. O cidadão que acessa o site poderia acompanhar o desempenho parlamentar de seu vereador se várias informações estivesse disponibilizadas.
Veja alguns assuntos que poderia ser verificados:
1 – Gastos com Diárias;
2 – Passagens aéreas;
3 – Passagens Terrestre;
4 – Presença dos vereadores na sessões da casa;
5 – Projetos de Leis apresentados por cada vereador;
6 – Indicações dos parlamentares;
7 – Convênios;
8 – Estrutura Organizacional;
9 – Relatórios da Responsabilidade Fiscal;
10 – Contratos;
11 – Leis Municipais;
12 – Decretos;
13 – Licitações, Dispensa e Inexigibilidades;
14 – Obras e Projetos.
Fazendo uma busca no site Site da Câmara Municipal de Porto Seguro é possível ter acessos todas as essas e outras informações. Mas a resistência em tornar o cesso as informações da Câmara Municipal de Eunápolis mais acessível e ao alcance de todos, mostra que apesar de ser a casa de Lei, a sociedade eunapolitana vai precisar aguardar por mais um tempo o direito de ter acesso as questões publica e ações do vereadores.
Veja AQUI, como tais informações são disponibilizadas pela Câmara Municipal de Porto Seguro.
Principais Aspectos
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Escopo
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.
Abrangência
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