Nesta terça-feira (30), o TCM rejeitou as contas do ex. prefeito José Robério de Oliveira por extrapolação do limite de gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$ 163.778.190,50, o que representou 59,78% da receita corrente líquida de R$ 273.965.831,45, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$81.648,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O gestor também extrapolou o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do município, o que também comprometeu o mérito das contas. A DCL representou, no 3º quadrimestre de 2019, 139,97% da Receita Corrente Líquida, acima, portanto, do limite de 120% estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal. O prefeito foi multado em R$ 15 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise das contas.
A Prefeitura de Eunápolis arrecadou, no exercício, receita no montante de R$ 276.304.938,89 e promoveu despesas no valor de R$ 300.378.854,00, o que resultou em déficit da ordem de R$ 24.073.915,11. Os recursos deixados em caixa no final do exercício, no montante de R$ 22.865.759,91, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, baixa arrecadação da Dívida Ativa, acrescida da não demonstração das medidas acaso adotadas para sua cobrança; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; irregularidades em processos licitatórios (que serão apuradas em auditoria); falhas na realização de despesas; e deficiências nas informações e dados encaminhados pelo sistema SIGA.
Fonte: TCM-BA
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