
Uma ação popular movida por um cidadão de Eunápolis contesta na Justiça o Termo Aditivo assinado em 10 de junho de 2025 entre o prefeito José Robério Batista de Oliveira e a Embasa. O documento prorrogou a concessão dos serviços por mais 27 anos e estabeleceu uma “contribuição” de R$ 15 milhões para o Município.
Segundo a ação, o prefeito firmou o aditivo sobre um contrato que já estava vencido desde 2016, o que tornaria o ato nulo e ilegal. A denúncia também chama atenção para a criação de um Fundo Municipal para receber os recursos e a nomeação do irmão do prefeito, Lourêncio Emanoel Batista de Oliveira, como gestor do dinheiro.
A ação está registrada sob o nº 8004045-76.2025.8.05.0079.

De acordo com os documentos anexados ao processo, o contrato de programa entre o Município e a Embasa venceu em 11 de dezembro de 2016 e nunca foi formalmente renovado. A Embasa teria continuado operando de forma precária, por meio de um TAC com o Ministério Público.
Mesmo assim, em 2025, o prefeito assinou um Termo Aditivo prorrogando a concessão por quase três décadas, o que, segundo o autor, é juridicamente impossível:
“Contrato extinto não pode ser prorrogado. Isso é nulo de pleno direito.”
Além disso, o Município já havia realizado a Concorrência Pública 08/2022, homologado o resultado e assinado um contrato de concessão em 2024 com outra empresa, que chegou a receber ordem de serviço.
Um ponto que chama atenção é a diferença de valores entre os cenários apresentados no processo:
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Pela concessão licitada em 2024, a nova empresa teria que indenizar a Embasa em até R$ 43,8 milhões.
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Com o aditivo, a Embasa desistiu dessa indenização e passou a pagar R$ 15 milhões ao Município para seguir operando.
A ação acusa o prefeito de permitir uma espécie de “compra da concessão fora da licitação”, criando um ambiente que, segundo o autor, levanta suspeitas de irregularidade.
O aditivo foi seguido da criação do Fundo Municipal de Saneamento, por meio da Lei 1.488/2025.
Pouco depois, um decreto nomeou o irmão do prefeito como gestor do fundo — exatamente o responsável por movimentar os R$ 15 milhões.
Para o autor, a combinação de prorrogação irregular, repasse milionário e gestão por parente do prefeito viola princípios básicos da administração pública.
Indício de pressa para gastar o recurso
A ação também relata uma série de atos considerados “apressados” pelo prefeito após a entrada do dinheiro:
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A Câmara aprovou rapidamente o Projeto de Lei 19/2025, abrindo crédito de R$ 15 milhões.
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No mesmo dia, antes da lei ser promulgada, o prefeito publicou o Decreto Financeiro 50/2025, liberando o uso do recurso.
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Em seguida, o Município firmou uma Ata de Registro de Preços de R$ 8,6 milhões para compra de tubos de saneamento, mesmo sendo um serviço que deveria ser executado pela concessionária.
O autor sustenta que esses atos mostram risco concreto de que o dinheiro seja comprometido antes de qualquer decisão judicial.
A ação solicita:
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Suspensão imediata do Termo Aditivo;
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Bloqueio da movimentação dos R$ 15 milhões;
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Entrega de extratos bancários e documentos comprobatórios;
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Multa diária de R$ 50 mil ao prefeito em caso de descumprimento.
O Ministério Público ainda não deu parecer final sobre a liminar.
Em manifestação recente, a promotora Mariana Araújo Libório pediu:
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Nova vista após a citação de todos os réus;
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Nova tentativa de citação do prefeito, inclusive por hora certa, diante da dificuldade de localização;
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Comunicação à Câmara de Vereadores, caso fique comprovado que o prefeito se ausentou do município sem autorização legislativa, o que poderia configurar infração político-administrativa.
Até agora:
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A Justiça ainda não decidiu sobre o pedido de urgência;
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O MP aguarda a regularização das citações;
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O autor reforçou as denúncias na réplica apresentada.
A ação popular que questiona a prorrogação da Embasa coloca em pauta uma série de pontos delicados, envolvendo contrato vencido, repasse milionário, suspeita de burla à licitação e possível favorecimento familiar.
O Portal SulBahia seguirá acompanhando cada passo do processo para manter a população informada sobre os desdobramentos desse caso.
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