SUBSEÇÃO EUNÁPOLIS
A comarca de Itabela, no extremo sul da Bahia, tem ganhado destaque negativo no cenário do estado da Bahia como uma das comarcas em condição de morosidade crônica e decantada, sem condições mínimas de jurisdicionalidade.
A comarca de Itabela encontra-se há quase 02 (dois) anos sem Juiz titular, sem estrutura mínima para funcionamento, comprometendo-se a prestação do serviço jurisdicional, causando sérios prejuízos aos advogados e a sociedade.
O diagnóstico da comarca de Itabela é extremamente delicado, existem processos cíveis paralisados há longo tempo para despacho/decisão, agravando-se o quadro de ineficiência sistêmica da prestação jurisdicional.
No último levantamento realizado pela OAB – Subseção Eunápolis, em 12 de junho de 2017, a Comarca de Itabela possuía um acervo de 2.449 processos na Vara Cível, dos quais 2.156 estavam conclusos a espera de despachos, decisões interlocutórias e sentenças, o que equivale a 88% de processos de natureza cíveis paralisados.
Levando em consideração esses elevados e inaceitáveis índices de processos paralisados na Comarca de Itabela, o que se tem verificado, em verdade, é que o Tribunal de Justiça da Bahia não tem dado a mínima prioridade para o primeiro grau de jurisdição.
Parafraseando uma fala do Presidente da OAB/BA, Dr. Luiz Viana, que disse que “advogar na Justiça baiana é um inferno”. Nesse aspecto, a comarca de Itabela está completamente sucateada.
Trata-se de um problema de ordem social, que tem refletido e impactado negativamente, não apenas na advocacia, mas em diversos segmentos da sociedade.
A custa judicial do Estado da Bahia é considerada uma das mais altas do país, valores exorbitantes que representam restrição de acesso à Justiça, em contrapartida o poder judiciário baiano foi classificado como um dos mais ineficientes do país, segundo Relatório Analítico e Sistemático do CNJ – Justiça em Números de 2016.
O TJ/BA vem na contramão do sistema constitucional, em vez de prover com condições estruturais; juízes e servidores as comarcas do interior do Estado para cumprir função institucional de assegurar prestação jurisdicional digna, pretende criar mais 10 (dez) vagas de desembargadores.
Como bem definiu o Conselheiro Federal da OAB, Fabrício Castro de Oliveira, trata-se de uma “inversão de prioridades”.
Como reflexo de uma justiça que não cumpre sua função na comarca de Itabela, percebe-se um distanciamento e falta de sintonia do Poder Judiciário com as necessidades sociais.
Por outro lado, considerando a natureza social do problema, conclamo que os setores da sociedade civil e instituições abracem essa causa “Em defesa à Justiça de Itabela” que se encontra em estado letárgico e sem condições mínimas de funcionalidade.
“O Tribunal de Justiça da Bahia descumpre os limites mínimos aceitáveis à função Jurisdicional, a OAB/Eunápolis continuará cobrando firmemente medidas a serem implementadas para a mudança do quadro da prestação jurisdicional”, pontuou Alex Ornelas – presidente da OAB – Subseção Eunápolis.
ASCOM OAB – BAHIA
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