Na tarde de segunda-feira (09/04), o Presidente da OAB/Eunápolis, Alex Ornelas, acompanhado dos advogados Cleriston do Carmo Souza; Wellington Ricardo Teixeira e Gildasio Rodrigues estiveram reunidos com o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, em Salvador.
A reunião teve como objetivo central estabelecer um canal de diálogo para tratar pontualmente dos problemas existentes no tocante à falta de estrutura para redistribuição do acervo processual e a morosidade no impulsionamento dos processos cíveis provenientes das comarcas desativadas de Itapebi e Itagimirim.
Foi protocolizado Ofício n. 059/2018 da OAB/Eunápolis, ensejou na instauração do Processo Administrativo n. TJ-ADM-2018/19369 no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, solicitando providências imediatas para solucionar os problemas que afligem a população e advogados que possuem processos provenientes das comarcas de Itapebi e Itagimirim.
Foram pontuados os principais problemas decorrentes da desativação das comarcas de Itapebi e Itagimirim, de modo que não foi criada qualquer estrutura na comarca agrupadora de Eunápolis para recepcionar os processos das comarcas desativadas, agravando ainda mais o quadro de morosidade crônica da prestação jurisdicional.
Além da falta da estrutura mínima, tanto no aspecto estrutural quanto pessoal (quadro de servidores reduzido), existe a incompatibilidade de sistema processual, o que certamente reflete negativamente com a grande quantidade de processos paralisados sem movimentação processual.
O principal ponto de discussão reside nos processos cíveis que tramitavam nas comarcas desativadas pelo sistema PJE, por determinação do TJ, continuam no referido sistema numa anômala unidade judiciária “Vara Cível da Comarca Agrupadora de Eunápolis” com designação de magistrados por escala de tempo, demonstrando incompatibilidade de sistemas, pois os processos cíveis da comarca receptora de Eunápolis tramitam no sistema E-Saj.
Nessa perspectiva, os pleitos institucionais da OAB/Eunápolis foram: i) redistribuição específica dos processos por matéria (processos cíveis deverão ser direcionados/redistribuídos para o Juízo Cível), assegurando o julgamento da matéria pelo juízo específico; 2) compatibilidade dos sistemas processuais eletrônicos.
O presidente do TJ relatou as dificuldades enfrentadas pela gestão, mas afirmou que analisará as demandas com sensibilidade para tomar as devidas e cabíveis providências com brevidade.
ASCOM OAB – BAHIA
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