Nesta quinta-feira (11), o vereador Jorge Maécio usou a tribuna da Câmara para defender seu ponto de vista sobre o projeto de Lei que estava na pauta do dia para ser votado.
Vejam o que presidente Jorge Maécio, sustentou durante sua fala em frente de uma enorme plateia que estavam presentes na sessão da Câmara, além das pessoas que assistiam pela Facebook da casa online.
FALA DE JORGE MAÉCIO:
“EU QUERO DIZER AQUI HOJE QUE, NINGUÉM ESTÁ DISCUTIDO MUNICIPALIZAÇÃO DA ÁGUA NÃO, VOCÊS ACREDITA NISSO, VOCÊS ACREDITAM NISSO? A ÁGUA JÁ MUNICIPALIZADA DESDE 2016 QUANDO A EMBASA PERDEU A CONCESSÃO, ELA JÁ PERTENCE AO MUNICÍPIO DESDE 2016.”
Para sustentar o discurso negando o conteúdo total do PL, o vereador leu parte do conteúdo do Projeto de Lei e afirma que o Projeto em discussão era apenas para criar três cargos na administração municipal.
Mais adiante o vereador afirma:
“MAS EU PARA PROVAR A VOCÊS QUE ISSO AQUI HOJE NÃO ESTÁ DISCUTINDO MUNICIPALIZAÇÃO DE ÁGUA, É QUE EU QUERO LER O PROJETO DE Nº 22, VOCÊS VEREADORES POR FAVOR ATENTAMENTE A ISSO.”
“PROJETO DE LEI 20, 21 DE OUTUBRO. DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.241 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, LEI DESSE ANO QUE VOCÊS TODOS VOTARAM, E TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS.”
“O QUE QUE É ISSO AQUI?”
“A PREFEITURA PRECISA TER UMA GRADE UMA QUESTÃO DE HIERARQUIA, SECRETÁRIO, PRIMEIRO SECRETÁRIO, AQUELA COISA TODA ALI, FUNCIONÁRIO COORDENADOR, TODA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO, E LÁ NÃO TINHA ESSA QUESTÃO DESSES TRÊS FUNCIONÁRIO QUE TIAGO FALOU MUITO BEM NO ARTIGO 1º INCISO 2º, O GESTOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO, CARGO ESTE DE LIVRE NOMEAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DEVENDO O NOMEADO COMPROVAR FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR COM EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO ÓRGÃO.”
“PRIMEIRO PASSO, NÍVEL SUPERIOR, SEGUNDO EXPERIÊNCIA NA ATUAÇÃO DO QUE ELE VAI FAZER, SÃO TRÊS CARGOS ESTÁ AQUI, SABATINADO PELA CÂMARA?”
“EU NÃO VEJO PORQUE, PORQUE AQUI NÃO TEM NINGUÉM QUE TENHA CONDIÇÃO DE SABATINAR UMA PESSOA QUE TENHA EXPERIÊNCIA NA QUESTÃO DE COMO FORNECER ÁGUA EM EUNÁPOLIS COMO TRATAR AS QUESTÕES, ISSO É COISA TÉCNICA, NÓS TEMOS AQUI QUE TER ATENÇÃO COM AS LEIS QUE A GENTE VAI TENTAR PRODUZIR.”
“E ISSO AQUI VAI MAIS ADIANTE, O QUE ESTÁ SENDO CRIADO HOJE, É QUE ESSA VOTAÇÃO E PEÇO A TODOS VOCÊS QUE VOTEM , PORQUE? PORQUE NÃO ESTÁ PEDINDO MUNICIPALIZAÇÃO.”
“ESTÁ TENTANDO REGULAMENTAR O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO CRIANDO ESSES TRÊS CARGOS, GENTE O PROJETO 22 É ISSO.”
A fala do Presidente da Câmara, cargo esse o mais alto da casa legislativa, trás um sério risco em buscar como foi feito em sua fala tentar confudir a sociedade sobre um Projeto de Lei que envolve normas e outras questões que a sociedade terá que ser submetida ao que será aprovado.
O vereador não disse a verdade quando sustentou em sua fala que o Projeto era unicamente e exclusivo apenas a criação de cargos no executivo, quando o Projeto tem doze página e que trata sim da criação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – SAAE, que na prática é a Lei que está municipalizando e dando legalidade ao Município para desempenhar o serviço, como sustentar um discurso que não condiz com a verdade do que consta no Projeto?
Essa postura do vereador é um grande risco sobre as ações que são adotadas dentro da Câmara de vereadores de Eunápolis, levando em consideração que o próprio Presidente da casa busca esconder da população o que está sendo votado na sessão.
Outro fato que chama atenção é quando o vereador afirma que na Câmara de vereador, não tem ninguém capacitado para tratar de sabatinar os indicados pelo executivo a cargos no município, onde ele afirma “EU NÃO VEJO PORQUE, PORQUE AQUI NÃO TEM NINGUÉM QUE TENHA CONDIÇÃO DE SABATINAR UMA PESSOA QUE TENHA EXPERIÊNCIA NA QUESTÃO DE COMO FORNECER ÁGUA EM EUNÁPOLIS COMO TRATAR AS QUESTÕES, ISSO É COISA TÉCNICA, NÓS TEMOS AQUI QUE TER ATENÇÃO COM AS LEIS QUE A GENTE VAI TENTAR PRODUZIR.”
Mas como o vereador atribui a toda casa incapacidade de sabatinar alguém como seria necessário em projeto anterior se tratando do mesmo assunto que é a municipalização da água e do tratamento da rede de esgoto do Município?
Apesar de o vereador negar que a Câmara não tenha capacidade para sabatinar alguém, o que merece ser observado é as seguintes questões:
Sabemos que pode até ter algum vereador que não tenha conhecimento para sabatinar alguém, porém devemos lembrar que a Câmara não se limita apenas aos vereadores, é uma casa que em seu quadro de funcionários tem várias funções com conhecimentos diversos, Advogados, Contador, Administração e tantos outros cargos existente para justamente auxiliar os trabalhos dos parlamentares, não é normal ver um Presidente de uma casa legislativa desclassificar seus membros afirmando que os mesmos são incapaz de exercer um trabalho.
Vale lembrar ainda que o Senado, apesar de não conter em sua maioria parlamentares dotados de vastos conhecimentos técnicos, os mesmos fazem sabatina de Ministros que são indicados para cargo na mais alta corte judiciária do país, que é o STF – Supremo Tribunal Federal.
Chama atenção ainda o fato de o vereador dizer que a Câmara não dispõe de habilidade para sabatinar alguém, porém tem legitimidade para criar Leis, aí deixamos aqui uma pergunta, qual é mais técnico, criar uma Lei que toda população será submetida a cumprir ou sabatinar alguém que na verdade nada mais do que, conhecer o CURRÍCULO do indicado a algum cargo?
O QUE CONSTA DE VERDADE NO PROJETO QUE GEROU TODA A DISCUSSÃO NA ÚLTIMA SESSÃO?
Traremos abaixo agora os pontos omitido pelo Presidente Jorge Maécio.
Art. 1º – Fica alterada a Lei Municipal n.º 1.241 de 26 de fevereiro de 2021, a qual dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Eunápolis, em seu capitulo I, artigo 38, inciso II, instituído neste, a alínea “n”, e em seu Título IV, instituído o Capitulo XIV e o artigo 64-A, para criar o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – SAAE; criando igualmente sua estrutura organizacional, compostas com os cargos em comissão de: Gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Chefe de Relações de Consumo e Fiscalização; e Chefe Técnico Operacional, passando a vigorar na forma seguinte:
“Art. 38. Compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eunápolis, composta pela administração Direta, estruturada pelos:
I- ………………………………………………………………………………………………..”
II- ………………………………………………………………………………………………..”
n) Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Eunápolis – SAAE.
Como mostra acima, o município está criando o Serviço de Água e Esgoto do Município de Eunápolis – SAAE.
O SAAE acima informado é que traz a clareza de que o serviço da água do município estará sendo municipalizado.
O Projeto ainda trás vários esclarecimento que você poderá verificar nas 12 páginas que está disponível dentro desta matéria onde estamos esclarecer para a sociedade de que se trata de fato o Projeto de Lei do Executivo de nº 22 de 21 de outubro de 2021.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS E ÓRGÃO MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
“……………………………………………..”
CAPÍTULO XIV SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – SAAE
Art. 64-A – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Eunápolis – SAAE, como órgão da Administração Direta Municipal diretamente vinculado à Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade, assumir a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário por tempo indeterminado, na forma da Lei Municipal 1.218/2019, que dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Eunápolis.
§1º: O SAAE exercerá suas funções em todo o território do Município de Eunápolis, inclusive na zona rural, na forma da legislação em vigor, competindo-lhe, com exclusividade:
I – estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contratação, as obras relativas à construção, reformas e/ou ampliações da infraestrutura necessária à universalização da cobertura dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – operar e manter, diretamente ou mediante contrato, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
III – lançar e arrecadar as taxas, tarifas e/ou preços públicos decorrentes da prestação ou da efetiva disponibilização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e demais atividades acessórias, complementares e ou relacionadas a tais serviços na forma da legislação em vigor.
Abaixo as imagens da íntegra do Projeto de Lei de nº 22 de 21 de outubro de 2021.
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