A Prefeita de Eunápolis, por meio do seu procurador geral do município. Dr. Jorge Cajueiro, formalizou acordo junto ao Loteamento GREEN GOLD (8001938-69.2019.805.0079), um dos maiores devedores fiscais do município de Eunápolis, com expressa duvidosa renúncia de receita.
A dívida, até outubro de 2021 alcançava o valor de mais de R$ 3 milhões de reais, em razão dos encargos tributários, multas, jurus e honorários. O acordo, desafiando todas lógicas jurídicas possíveis, foi fechado no valor de R$ 1.677.462,51 (Um milhão seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos) em 48 parcelas, desconsiderando o texto da Lei municipal do Refis, de nº 1.245/2021, que estabelece como limite para parcelamento 36 vezes.
No artigo 4º da mesma Lei, é necessário para parcelamento que o déebito esteja consolidado para o parcelamento, contado do seu requerimento:
A Lei de Responsabilidade Fiscal não impede a renúncia de receita pública de natureza tributária, mas exige diversos requisitos para a viabilização desse ato administrativo, como por exemplo a exigência de relatório de impacto orçamentário-financeiro e demonstração que o ato traz benefício à municipalidade.
Assim, não poderia, sob o pretexto de acordo judicial, haver o desconto e ainda parcelamento do débito, pois além de renúncia de receita, implicaria em descumprimento a Lei do REFIS, com possibilidade de responsabilização fiscal, civil e criminal.
O que a CF/88 e a LRF pretendem resguardar é o interesse público. Nesse caso, onde está o interesse público?
Por óbvio que o judiciário só avalia os requisitos processuais para formalização do instrumento jurídico, não tendo qualquer ingerência para não homologar o acordo.
Veja a íntegra do acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Eunápolis e a empresa Green Gold.
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