O presidente da Câmara de vereadores de Eunápolis, Jorge Maécio (PP) promulgou dez leis aprovadas pelos vereadores e que não foram sancionadas pela prefeita Cordélia Torres (UB), dentro do prazo legal.
A justificativa do Poder Legislativo, é que cabe somente ao Poder Executivo vetar ou sancionar qualquer tipo de lei, aprovada pelos vereadores. No entanto, o Executivo não cumpriu com as prerrogativas que lhes cabe, que é sancionar ou vetar os projetos de leis aprovados pelos vereadores.
Com base no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, Decorrido prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará em sanção tácita. Ou seja, o presidente da Câmara deve sancionar as leis aprovadas pelo legislativo.
O presidente da Câmara Jorge Maécio nos informou que os projetos de leis aprovados pelos vereadores foram criados para melhorar a vida da população, e como determina a Lei Orgânica do Município, foi promulgada as referidas leis, leis essas que já estão em vigor e devem ser colocadas em prática pelo Poder Executivo.
Veja abaixo as leis que foram ignoradas pela prefeita Cordélia Torres e deixaram de ser sancionadas:
LEI MUNICIPAL Nº 1.386 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 – DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO M-CHAT COMO INSTRUMENTO DE VIGILÂNCIA E RASTREAMENTO PRECOCE DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) DURANTE ATENDIMENTO NAS UNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – AUTORIA RENATO BROMOCHENKEL
LEI MUNICIPAL Nº 1.395 DE 22 DE AGOSTO DE 2A23 – INCLUI O EVENTO JUNINO DENOMINADO “ARRAIÁ DAS FAMIA’ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS. BA, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE JUNHO – AUTORIA JORGE MAÉCIO;
LEI MUNICIPAL Nº 1.392 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 – Dispõe sobre a CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO E INFORMAÇÃO DO PACIENTE HEMOFÍLICO NA QUAL CONSTARÃO DETALHES DE SUA PATOLOGIA E RECOMENDAÇÕES PARA O TRATAMENTO DE URGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
LEI MUNICIPAL Nº 1.389 D8,22 DE AGOSTO DE 2023 – DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS;
LEI MUNICIPAL Nº 1.391 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 – DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA;
LEI MUNICIPAL Nº 1.387 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 – INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, A GARANTIA À TODA MULHER A PARTIR DE 21 ANOS DE IDADE, O DIREITO DE REALIZAR LAQUEADURA SEM AUTORIZAÇÃO DO CÔNJUGE;
LEI MUNICIPAL Nº 1.396 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 – “INSTITUI A PRÁTICA DE ‘WHEELING’ COMO ATIVIDADE ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS/BA E CRIA À RUA DO GRAU’ – AUTORIA ARTHUR DAPÉ E TIAGO MOTA;
LEI MUNICIPAL Nº 1.394 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 – ADITA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 101 DA LEI MUNICIPAL Nº 409/2001, CÓDIGO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DE EUNÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS;
LEI MUNICIPAL Nº 1.393 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 – “DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS’;
LEI MUNICIPAL Nº 1.39O D8,22 DE AGOSTO DE 2023 – TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE PORTAIS DE DETECTORES DE METAIS NAS ESCOLAS DA PÚBLICA E PRIVADA;
LEI MUNICIPAL Nº 1.388 D8,22 DE AGOSTO DE 2023 – DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”;
LEI MUNICIPAL Nº 1.385 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 – ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Promulgação de leisAdicione nosso número e envie vídeo, foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe!