A prefeita Cordélia Torres (UB), enviou para Câmara de vereadores um projeto de lei que tenta alterar as regras para doações de terrenos públicos pela prefeitura, conforme o artigo 6º da lei orgânica do Município, a prefeitura de Eunápolis, pode doar terrenos para entidades sem fins lucrativo, mas a Câmara de vereadores precisa aprovar a doação.
No projeto enviado pela prefeita, a autorização obrigatória por parte da Câmara de vereadores deixa de existir, apenas o Executivo por meio de uma comissão, passará fazer as análises de quais instituições poderá ou não receber um terreno público.
Veja o que diz o artigo 6º da lei Orgânica do Município:
Art. 6° A alienação, o gravame ou cessão de bens municipais, a qualquer título, subordinam-se à existência de interesse público devidamente justificado e serão sempre precedidos, de avaliação, autorização legislativa e de processos licitatório, conforme as seguintes normas:
I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta última nos seguintes casos:
a) doação, devendo constar obrigatoriamente no contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;
Como ficará, caso o projeto seja aprovado?
Art. 1º. – Em conformidade com o Inciso I, letra “a” do Art. 6º da Lei Orgânica Municipal de Eunápolis, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terrenos urbanos de domínio público municipal situados em áreas de interesse social, para munícipes, entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas investidoras ou órgãos públicos, que comprovem a sua utilização para fins de uso e interesse social ou público.
Art. 2.º – As doações serão efetivadas após avaliação prévia feita por comissão criada pelo Poder Executivo Municipal, para munícipes, entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas investidoras ou órgãos públicos, que demonstrarem necessidade de uso a bem de interesse social ou interesse público relevante, conforme proposta/projeto social específico, a ser regulamentado por Decreto do Executivo.
O projeto de lei com as alterações apresentadas pelo Executivo, passará a beneficiar os MUNÍCIPES (PESSOA FÍSICA), PESSOA JURÍDICA (EMPRESAS), ou seja a prefeitura beneficiará também, cidadãos e empresas e não apenas entidades sem fins lucrativos, voltado a interesse público.
Pesa ainda a questão eleitoral, a menos de um ano das eleições municipais, a prefeita Cordélia, envia um projeto de lei que tira legitimidade da Câmara em analisar cada caso e passa a tomar as decisões que seria do legislativo auxiliado por uma comissão criada pelo próprio Executivo para analisar cada caso.
A Câmara de vereadores precisa impedir que esse projeto seja aprovado, sob pena de virar um puxadinho do Executivo sem direito a voz e voto.
VEJA O PROJETO DE LEI ENVIADO PARA A CÂMARA, PELA PREFEITA CORDÉLIA:
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