A Câmara de vereadores de Eunápolis, está de posse de uma denúncia apresentada pelo empresário Valvir Vieira, onde com base em documentação pede o afastamento da prefeita Cordélia Torres do cargo.
A denúncia foi protocolada na Câmara no dia 20 de março do corrente ano, após recebimento da denúncia, a Câmara colocou em votação se acataria ou não o recebimento da denúncia, na oportunidade a denúncia foi aceita por 12 votos a favor, 4 votos contrário e uma abstenção.
Logo em seguida foi colocado em votação a escolha da comissão que iria analisar a documentação, notificar a prefeita e dá seguimento no processo. Foram escolhidos por meio de sorteio os seguintes membros para compor a comissão processante: Jairo Brasil, Presidente, Arilma Rodrigues, Relatora e Tiago Mota, Secretário.
Mas há provas que de fato onde a prefeita cometeu alguma ilegalidade na contratação e pagamentos nos festejos do São se encontra com Pedrão? Festa esta que se tornou a peça chave da denúncia.
Com base na documentação e ação judicial em curso, a prefeita de Eunápolis cometeu várias ilegalidades no entendimento do denunciante, a gestão poderá até buscar minimizar ou afirmar que não existem ilegalidades, porém um dos pontos questionados e apresentados na denúncia é a apresentação de um DECRETO FALSO, decreto este apresentado ao TJ/BA, onde a prefeitura de Eunápolis afirmava que teria feito remanejamento de recurso para a pasta do Esporte, com valores que daria para realizar a execução da festa do São João e Pedrão em 2022.
O decreto apresentado e uma pesquisa no Diário Oficial, fica provado que que não houve a publicação, ouve nesse caso uma falsificação de documento público, buscando responder uma notificação do Tribunal de Justiça da Bahia TJ/BA.
Outro ponto é a determinação do mesmo TJ/BA, que a prefeitura de Eunápolis, suspendesse todos os pagamentos de contratos em andamento, até que ficasse provado que o Município tivesse dotação orçamentária para a realização da festa. Fato este que não foi respeitado pela prefeitura e pagamentos aconteceram, contrariando a decisão judicial, o Município ainda foi informado que se fizesse a festa do Pedrão sem apresentação da dotação orçamentária, seria multado em R$ 50 mil reais por cada dia da festa realizada, porém a Prefeita desconsiderou a decisão do TJ/BA mais uma vez e não suspendeu a festa, desrespeitando também esta decisão.
A Câmara de vereadores não tem poder Judicial, mas tem poder político para analisar os supostos crimes cometidos com base em documentação apresentados e punir politicamente os atos de ilegalidades cometidos por qualquer prefeito, inclusive o caso em questão, punindo a prefeita com afastamento do cargo.
Possivelmente na próxima sessão o tema poderá ser colocado em discussão, a Comissão processante terá que dá o parecer se acata ou não a denúncia recebida, caso a decisão seja favorável a continuação da investigação, a prefeita terá aoportunidade de apresentar sua defesa,
O Portal SulBahia recebeu documentos apresentados pela prefeitura de Eunápolis à Câmra, onde foi informado os nomes das testemunhas de defesa, entre os nomes apresentados estão dois deputados que foram reeleitos em 2022 e contaram com o apoio da prefeita Cordélia Torres em Eunápolis.
Como provas testemunhal, a Prefeita apresentou dez nomes, sendo que apenas uma testemunha consta como sendo moradora de Eunápolis, vejam a seguir as testemunhas apresentadas:
01 – Lessyvaldo Dias da Silva, Endereço: Rua Monsenhor Eugênia Veiga, 145, Ap 402 – Itaigara;
02 – Deputado Federal Elmar José Vieira Nasciemento, Endereço: Bloco B, Ap 102 – Brasília;
03 – Geraulino Calheira Silva Filho, Endereço: Rua Eurico Sá Leite, Ibirataia – Bahia;
04 – Deputado Estadual Carlos Robson Rodrigues da Silva, Endereço: Rua Le Champ, 229, Ap 1402, Edifício Eden Le Parc Residência Resort, Av. Luiz Viana Filho S/N, Paralela;
05 – Tatiane Santos Carvalho, Rua Camboatá, 40, Bairro Colonial – Eunápolis – BA;
06 – Alisson levy cordeiro Alves, Endereço: Av. Artemia Pires, 2537, Feira de Santana – BA;
07 – Manoel Lemos Sandes Neto, Rua Sargento Atrolábio, 209, Pituba, Salvador – BA;
08 – Robson Wagner Oliveira Gonçalves, Endereço: Avenida Professor Magalhães Neto, 1450, SL 201/202;
09 – Elivaldo Cabral de Santana, Endereço: Rua Santo André, 36, bairro Conceição, Itabuna -BA;
10 – Amaury Albuquerque Nascimento, Endereço: Rua Sabiá, Condominio Alto das Bromélias, Imbassaí, Mata do São João – Bahia.
As defesas apresentadas pela prefeita, chama atenção, além do fato de ter dois aliados políticos, sendo apoiados na última eleição pela gestora, tem o fato das testemunhas em um total de dez, apenas uma ser moradora de Eunápolis, qual o vínculo da prefeita Cordélia Torres, com as demais as pessoas apresentadas, qual o conhecimento destas testemunhas com a denúncia em questão?
Abaixo deixaremos todas ações judiciais que envolve a festa do Pedrão e as supostas ilegalidades apresentadas pelo Ministério Público e também a denúncia apresentada pelo empresário Valvir Vieira:
03 - PROCESSO_ 8025962-05.2022.8.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DECRETO NAO PUBLICADO04 - PROCESSO_ 8003449-97.2022.8.05.0079 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
05 - PROCESSO_ 8003449-97.2022.8.05.0079 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECISAO NAO CONC LIMINAR
06 - PROCESSO_ 8025962-05.2022.8.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI
07 - PROCESSO_ 8025962-05.2022.8.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISAO CONC LIMINAR
10 - PROCESSO_ 8003449-97.2022.8.05.0079 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REPLICA MP
12 - PROCESSO_ 8025962-05.2022.8.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARECER MP CORROBORANDO
Denúncia Valvir Vieira
00 - INICIAL - DENÚNCIA - PROTOCOLO
Testemunhas de defesa apresentada pela prefeita Cordélia Torres
Proc Cordelia
Testemunhas de defesa da prefeita Cordélia:
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