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    Perito Ricardo Molina contratado por Temer, diz que aúdio “é prova imprestável”

    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia22 de maio de 2017
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    Contratado pela defesa de Michel Temer para analisar o áudio da conversa entre o presidente e o empresário Joesley Batista, o perito Ricardo Molina afirmou nesta segunda-feira (22) que a gravação seria imediatamente descartada em qualquer processo jurídico, e que deveria ser jogada no lixo, em função de diversos problemas.

    Em entrevista coletiva em Brasília, o perito afirmou que há problemas que seriam detectados até por leigos na gravação. Ele afirma que o áudio está “inteiramente contaminado por inúmeras descontinuidades, mascaramentos por ruídos, longos trechos ininteligíveis ou de inteligibilidade duvidosa e váris outras incertezas” e que “não poderia ser considerado como uma prova material válida”, conforme escrito numa apresentação de Power Point exibida aos jornalistas.

    Ele apontou a baixa qualidade do aparelho usado por Joesley. “É uma gravação tão importante que estranha que tenha sido feita com um gravador tão vagabundo. Joesley poderia ter comprado um gravador mais caro”, ironizou Molina.

    Segundo ele, toda o áudio deve ser descartado. O perito comparou com o consumidor que compra uma carne estragada: deve ser eliminada só a parte podre, ou deve ser jogada fora toda a peça? Segundo ele, a segunda opção é a melhor. “Quando trata de prova material, não existe prova mais ou menos boa. A prova é boa ou não é boa. Ela deveria ter sido considerada imprestável dese o primeiro momento.”

    Molina ainda criticou a PGR (Procuradoria-Geral da República ) por ter incluído ao processo uma gravação “nitidamente corrompida” sem ter realizado uma perícia mais rigorosa antes. O perito citou manifestação da Associação Nacional dos Peritos Criminais: “ao se ouvir o áudio divulgado pela imprensa, percebe-se a presença de eventos acústicos que precisam passar por análise técnica, especializada e aprofundada, sem a qual não é possível emitir qualquer conclusão acerca da autenticidade da gravação”. (AG)

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