CONTESTAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DO SITE HTTPS://PORTALSULBAHIA.COM QUANTO AO
PROCESSO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE N° 022/2021 – CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE Nº 021/2021 COM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS/BA Com a finalidade de sempre atender à publicidade de informações e o bom veículo da comunicação com a imprensa, de modo geral, mais uma vez a empresa PRONTOHOSPITALAR CLINICA E SERVICOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ sob o nº 18.792.043/0001-12, sito à na Rua Antônio Muniz, 69, térreo, Centro – Itabuna/Bahia – CEP: 45603-023, neste ato representada por seu sócio, Sr. ANDRÉ MALTA VASCONCELOS, vem, muito respeitosamente, apresentar suas razões de fato e de direito quanto ao entabulado no referido site de Publicidade quanto às informações prestadas na publicação abaixo:
https://portalsulbahia.com/eunapolis–podera–estar–diante–de–um–dos–maiores–escandalosenvolvendo–licitacao/, que em suma traz:
Diante disso, munida de Boa fé e dos princípios basilares que norteiam a Lei de Licitações no Ordenamento Jurídico Brasileiro, a empresa declarante atesta que estamos diante de um caso de oscilação de valores de mercado devido a Pandemia que assola nosso País e da desinformação dos veículos de imprensa quanto aos valores praticados no mercado de produtos da saúde atual.
Para fins de apuração do alegado, quanto os valores e entregas praticados na licitação em comento, PRIMEIRO INFORMAMOS QUE FORAM VENDIDOS E ENTREGUES TODOS OS MATERIAIS, quais sejam: TIRAS E GLICOSÍMETRO, ESCLARECENDO-SE, AINDA, QUE OS APARELHOS MEDIDORES FORAM VENDIDOS E NÃO CEDIDOS POR REGIME DE COMODATO, prática esta feito por Farmácias, o que refuta, plenamente, o quanto arguido pelos respectivos websites de informação que alegam que os medidores não foram entregues, vejamos:
prática esta feito por Farmácias, o que refuta, plenamente, o quanto arguido pelos respectivos websites de informação que alegam que os medidores não foram entregues, vejamos:
Ato contínuo, esta empresa não tem a finalidade somente de refutar as alegações constantes nas publicações, mas sim de fazer a boa publicidade, para que, em situações como esta, POSSAMOS ENCONTRAR A VERDADE DE FATO, QUE DEVE SEMPRE SER O OBJETIVO DOS VEICULADORES DE COMUNICAÇÃO.
Ressaltamos, também, que o questionamento referencial de valores levantados nas publicações é de equipamento muito inferior ao cotado e entregue por esta empresa ao Municipio de
Eunápolis, o que, por si só, já traz o entendimento de que não há possibilidade de se referendar o comparativo em questão. Os itens entregues são bem superiores e naturalmente mais caros.
Em bem da verdade, trazemos a presente Nota de Esclarecimento e cabedal de documentos com o fito de esclarecer aos nobres leitores e internautas destes nobres sites de comunicação, o que, fatidicamente e juridicamente é verdade quanto às publicações em questão.
A empresa PRONTO HOSPITALAR é empresa séria, de grande porte no interior da Bahia e sagrouse vencedora de diversos certames em diversos municípios da Bahia e demais outros estados, nunca tendo tido qualquer problema dessa natureza.
Neste interim, esta empresa, munida da verdade e de boa fé objetiva quanto aos devidos esclarecimentos prestados nesta, traz também os valores praticados pelo mercado atual e também por esta quando da compra e venda dos itens em questão, quais sejam:
COTAÇÕES:
Tiras para Glicemia Capilar – caixa com 50 unidades:
Link de valor referencial:
https://www.americanas.com.br/produto/3546016012?opn=YSMESP
Medidor de Glicose On Call Plus II:
Link de valor referencial:
https://www.google.com/shopping/product/4586667276029993122?sxsrf=ALeKk0076rIjK7EJyMLrGN0PGID72Aa0HA:1626443968544&q=glicosimetro+ON+CALL+PLUS+50+TIRAS&biw=1280&bih=577&prds=epd:16400077723433142536,prmr:1&sa=X&ved=0ahUKEwihjMOV4OfxAhVBqpUCHZQxALYQ8wII1AQ
COTAÇÃO:
NOTA DE COMPRA/ENTRADA
PREÇO DE COMPRA DO APARELHO ON CALL PLUS II – R$ 85,40 (oitenta e cinco reais e quarenta centavos).
PREÇO DE COMPRA DA CAIXA DE TIRA DE GLICEMIA ON CALL PLUS – R$ 83,39 (oitenta e três reais e quarenta e nove centavos). TOTAL DO SOMATÁRIO DE CUSTO UNITÁRIO DOS ITENS ACIMA: R$ 168,79 (CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).
Com isso, resta claro e evidente que o mercado tem sofrido alterações quase que diariamente e, por esta razão, valores referenciais do ano de 2020 estão muito desatualizados, impraticáveis e fora do parâmetro do mercado de insumos atual.
Salientamos, por fim, que estamos no mês de julho de 2021, não temos um cenário de redução do COVID-19 e o apelo para cuidados da vida e da saúde continuam ainda mais alarmantes, sendo todos esses fatores naturais para elevação de preços de mercado de itens de maiores demandas.
Especificamente, aduzimos que o valor de venda dos presentes itens no processo de Dispensa é de R$ 271,40 (duzentos e setenta e um reais e quarenta centavos), onde para que se perfaça este valor deverão ainda ser inseridos no custo os IMPOSTOS DE ENTRADA DE MERCADORIA NO IMPORTE DE 11,6%, IMPOSTOS DE SAÍDA DE MERCADORIA NO IMPORTE DE 18% (por se tratar de compra de mercadoria em outro estado) e mais FRETE AÉREO (devido a emergência do pedido solicitado pela gestora do Município), o que, numa análise esmiuçada já podemos compreender o preço final praticado no certame em questão.
Noutro ponto, aduzimos, para fins de conclusão de entendimento dos valores em questão, que as demandas das fábricas das tiras de medição de glicose, assim como os Glicosímetros, não estavam com produção em grande escala para fornecimento para nossa empresa, o que gerou a necessidade de que procurássemos fornecimento nas mãos de empresas intermediárias, o que justifica, plausivelmente, a diferença de valores para aquisição num comparativo quando se compra diretamente da fábrica.
Apenas por uma questão de formalidade e cientes que estamos repetitivos, todos temos conhecimento das oscilações dos preços de mercado de tudo no Comércio, MORMENTE MATERIAIS/INSUMOS HOSPITALARES, VISTO QUE, EM RAZÃO DA PANDEMIA, ESTAMOS NO MOMENTO DE MAIOR APELO PELA SAÚDE EM NOSSO PAÍS E É PLAUSÍVEL, DEVIDO AO AUMENTO DAS PRODUÇÕES E DEMANDAS, OS PREÇOS OSCILAREM PARA UMA MAJORAÇÃO.
Necessário se faz esclarecer também a natureza da verba destinada ao pagamento dos itens em questão, que, como podemos observar nas referidas publicações, foi dito que foram utilizados recursos do COVID para os pagamentos em comento, e não é a verdade dos fatos, visto que os pagamentos foram feitos com verbas de natureza de RECURSOS PRÓPRIOS.
Por fim, em que preze o zelo e o empenho desta digníssima empresa em guardar a boa relação com a Administração Pública, respeitando os Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Administrativa e da Supremacia do Poder Público, entende-se, com toda vênia, que o objeto da presente resposta fora completamente satisfeito, conforme exaustivamente demonstrado acima, não tendo o que se discutir quanto à eventual descumprimento contratual e da Lei de Licitações, e, desde já, agradecemos o espaço oferecido por este referido site para que fossem feitas as devidas explicações e esclarecimentos quanto às informações inverídicas apresentadas, pois o papel da imprensa, por fim, deve ser muito mais do que publicar temáticas, deve sim expressar a verdade e gerir crises com a verdadeira comunicação, a que esclarece o leitor.
Nossos votos de estima e agradecimento,
Itabuna/BA, 16 de maio de 2021.
PRONTO HOSPITALAR CLINICA E SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
Por sua Assessoria Jurídica e de Imprensa.
ANDRÉ MALTA VASCONCELOS – DIRETOR – PRONTOHOSPITALAR
O Portal Sul Bahia, em respeito aos nossos leitores e prezando pela verdade dos fatos e diante das explicações apresentadas na NOTA DE ESCLARECIMENTO PELA EMPRESA PROTOHOSPITALAR, neste sábado 16/07, faremos um vídeo onde iremos mostar por meio de documentos que fatos vários apresentados pela empresa, não condiz com o que consta no contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Eunápolis e a empresa PROTOHOSPITALAR.
Adicione nosso número e envie vídeo, foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe!