A prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres e o Município foram denunciados pelo Ministério Público do Trabalho por “graves violações às regras de saúde e segurança no trabalho, com a consequente submissão dos trabalhadores da coleta de lixo urbano a riscos intoleráveis de adoecimento e acidentes de trabalho.”
A Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Trabalho em face do Município de Eunápolis, originou-se com o flagrante de membro do parquet trabalhista que constatou a realização da coleta de lixo urbano, em caminhão coletor, por trabalhadores sem luvas, ou qualquer outro equipamento de proteção individual, trajando roupas pessoais e precariamente transportados, de forma insegura, pendurados no fundo do caminhão compactador.
A Prefeitura de Eunápolis entrou com pedido para que a justiça incluísse na ação a empresa Limp City LTDA, pedido este que foi negado pela justiça, em razão da forma como a empresa foi contratada pelo Município, já que não seguiu um processo licitatório e o contrato entre o Municipio e a Empresa poderá vir ser anulado por ação judicial.
Os requisitos exigidos pelo Ministério Público, repise-se, dizem respeito a saúde e segurança de vida dos trabalhadores a serem contratados.
Com base nas acusações apresentadas pelo Ministério Público, o Juiz do Trabalho Substituto, JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA, indeferiu as alegações da Prefeitura de Eunápolis e “manteve a decisão interlocutória de Id. 0b7ca6f em todos os seus termos, deferindo prazo de 30 dias úteis IMPRORROGÁVEIS para cumprimento pelo Município de Eunápolis, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias, a ser revertida para instituição a ser indicada pelo MPT.”
“Registre-se que na ata de audiência de Id. 523f5d8 já foi decidido sobre a solidariedade da Gestora Municipal para pagamento da multa pelo descumprimento da decisão deste Juízo. Destarte, inclua-se a Gestora Municipal CORDELIA TORRES DE ALMEIDA, CPF 530.338.335-00, residente na Rua Céu de Estrelas, n. 386, Eunapolis – Bahia, na autuação, para que seja intimada sobre as decisões deste Processo.”
“Oficie-se ao Ministério Público Estadual, para que adote as providências necessárias sobre os Editais de Licitação Concorrências n. 001/2022 e 009 /2022, bem como sobre as minuta dos respectivos contratos administrativos, uma vez que existe a possibilidade de dano ao erário e cometimento de improbidade administrativa pela Gestora Municipal, caso concretize as contratações sem atendimento das exigências legais de proteção aos trabalhadores, remetendo-se cópia integral do presente processo para ciência do parquet estadual.”
“Cumpridas e certificadas as diligências acima, intimem-se as partes pelo sistema, para ciência, bem como a Gestora Municipal por Oficial de Justiça, com a remessa a última de cópia da ata de audiência de Id. 523f5d8, bem como desta decisão.”
“Decorrido o prazo do item 02 acima, retornem os autos a este Magistrado para análise e novas deliberações.”
Cumpra-se.
EUNAPOLIS/BA, 28 de agosto de 2023.
JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
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