BRASÍLIA – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou o pedido de suspensão da execução da pena ao deputado Paulo Maluf (PP-SP) até o julgamento de um recurso relacionado à condenação do parlamentar. Assim ele continuará atrás das grades. Maluf está preso na Polícia Federal em São Paulo.
Depois de fazer um histórico sobre a longa tramitação do processo contra Maluf, a ministra considerou descabido o pedido do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e avisou que abusar do direito de recorrer pode implicar a prática de um crime. “A ética constitucional impõe que a parte não transforme instrumentos legítimos de defesa em atalhos espúrios a tolher o Estado de atuar e fugir do acatamento à lei e às decisões judiciais. Recorrer é legítimo, abusar deste direito pode configurar fraude processual”, afirmou a ministra.
Kakay pediu a suspensão da execução da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão contra Maluf determinada pelo ministro Edson Fachin na terça-feira. O advogado argumenta que o deputado não pode ser mandado para a prisão até que o STF julgue um recurso (embargo infringente) apresentado por ele para esclarecer supostas dúvidas sobre recente decisão do tribunal sobre crime de lavagem de dinheiro. Maluf foi condenado por lavar US$ 15 milhões em processo iniciado há mais de uma década.
“Incabível o recurso utilizado, em casos como o que aqui se apresenta, dota-se ele de caráter manifestamente protelatório. Essa circunstância transforma o uso legítimo de instrumento processual, como é o recurso, em abuso, constituindo o seu aproveitamento em desvio de finalidade processual”, rebateu Cármen Lúcia.
Para ela, “a doutrina aponta, em casos tais, desrespeito aos princípio da boa fé e da lealdade processual, sendo o emprego indevido, constante e procrastinatório de recurso manifestamente incabível fórmula que visa impedir a execução da pena imposta”. A ministra entende que “no processo penal, esse abuso converte-se em frustração da atuação do Estado juiz, levando à impunidade do condenado pelo advento da prescrição e ao afastamento da execução da pena”.
A ministra deixou claro ainda que, pela lei, o processo de Maluf já está encerrado e ele deve mesmo começar a cumprir a pena. “A necessidade de se imprimir efetividade ao processo penal e afastar fraude à execução quando o condenado insiste em postergar o cumprimento da decisão conduziu a jurisprudência deste Supremo Tribunal a firmar-se no sentido de reconhecer o trânsito em julgado da ação no momento imediato subsequente à decisão de mérito, possibilitando-se o início de execução da penal e o cumprimento da pena, incluída aquela privativa de liberdade”.
Cármen Lúcia não deliberou sobre o pedido de prisão domiciliar de Maluf, um segundo pleito do advogado. Segundo ela, o deputado deverá ser submetido a exames médicos e, a partir daí, a Vara de Execuções Penais de Brasília deverá decidir as condições de cumprimento da pena.
“As condições necessárias para a sua segurança física e psicológica, o atendimento de eventuais necessidades específicas em razão de moléstias de que seja acometido devem a ser comprovadas e sobre o pleito deliberado pelo juízo ao qual delegados “os atos de execução” penal, como se tem na exposição do ministro relator”, disse a ministra.
O ministro Edson Fachin determinou na terça-feira o início da execução de pena de Maluf , condenado pelo STF, em maio, a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, por lavagem de dinheiro.
Mais cedo, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) de Brasília, anunciou que o deputado deverá ser submetido a uma perícia médica tão logo chegue em Brasília. A perícia, segundo a juíza, irá determinar a decisão sobre a prisão humanitária requerida pela defesa do parlamentar.
Kakay disse que recebeu a decisão da ministra com “respeito devido mas com profunda apreensão” . E reafirmou que “a defesa que tem o direito claro de ter os embargos infringentes analisados pelo pleno. Apresenta esta discussão, que tem séria repercussão jurídica, até porque senão o dr Paulo terá sido condenado sem o direito ao segundo grau de jurisdição, o que é inconstitucional é teratológico”.
por André de Souza e Jailton de Carvalho – oglobo.oglobo.com
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