O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) discutiu nesta quinta-feira (23) à tarde o processo sobre o alcance do foro especial por prerrogativa de função. A questão é tratada na AP (Ação Penal) 937, que foi remetida ao Plenário do STF pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para resolução de questão de ordem. Na ação, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes responde pela prática do crime de compra de votos.
Segundo despacho do relator, o suposto delito teria ocorrido em 2008, durante campanha para as eleições municipais. Como Marcos Mendes foi eleito prefeito, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde a denúncia foi recebida em 2013. Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao STF. Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.
A partir das mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, o relator decidiu remeter uma questão de ordem ao Plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou no sentido de determinar a baixa da ação penal ao Juízo da 256ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro para julgamento, tendo em vista que (i) os crimes imputados ao réu não foram cometidos no cargo de deputado federal ou em razão dele, (ii) o réu renunciou ao cargo para assumir a Prefeitura de Cabo Frio, e (iii) a instrução processual se encerrou perante a 1ª instância, antes do deslocamento de competência para o STF.
O ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o relator, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia (presidente) acompanham integralmente o voto do ministro Barroso. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, primeiro a votar nesta quinta.
O ministro Alexandre Moraes divergiu do relator em seu voto. Ele propôs um critério alternativo e menos restritivo para limitar o foro privilegiado de políticos que respondem a processos na Corte. Ao apresentar o voto, Moraes defendeu que sejam investigados e processados no Supremo somente deputados e senadores que praticaram crimes durante o exercício do mandato. Moraes admite que também permaneçam no STF ações de políticos com crimes não ligados ao mandato.
Os ministro Edson Fachin e Luiz Fux também acompanharam o relator, garantindo maioria à votação pela restrição do foro privilegiado ao mandato.
Apesar da maioria, o ministro Dias Toffoli decidiu pedir vista (mais tempo para análise) com o objetivo de refletir melhor sobre o assunto e esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequências da tese defendida por Barroso. O julgamento, portanto, não será concluído nesta quinta-feira, sem previsão de quando será concluído.
Mesmo com o pedido, no entanto, o ministro Celso de Mello optou por ler o seu voto, que também acompanhou o do relator.
Ao final da sessão, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, fez uma proclamação provisória do resultado: 8 dos 11 ministros votaram pela restrição do foro privilegiado de parlamentares federais – 7 acompanharam o relator e um, Alexandre de Moraes, divergiu em relação ao alcance da restrição. Faltam os votos dos ministros Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Supertrabalho
O ministro Gilmar Mendes disse mais cedo, nesta quinta-feira, que, quando o foro privilegiado foi criado, não se imaginava que a corte teria que lidar com o imenso volume de processos contra políticos.
“O foro por prerrogativa de função, tal como ele está dimensionado hoje, traz um supertrabalho para o Supremo. Não se imaginava quando se aprovou o foro por prerrogativa de função que nós teríamos uma coisa como 400, 500 investigados e denunciados no Supremo, se considerarmos apenas os membros do Congresso Nacional”, disse Gilmar depois de evento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), presidido por ele.
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