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    Política

    Leis “engavetadas”: Câmara promulga e expõe silêncio do prefeito

    Robério não sancionou nem vetou; Valdiran Marques publicou a promulgação de duas leis aprovadas para atender a população.
    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia15 de janeiro de 2026
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    Valdiran Marques (PSD), presidente da Câmara de vereadores de Eunápolis – Foto: Milton Guerreiro

    A Câmara Municipal de Eunápolis promulgou nesta quinta-feira (15), duas leis aprovadas em 2025 após o prefeito Robério Oliveira não sancionar nem vetar as propostas dentro do prazo, o que levou o presidente do Legislativo, Valdiran Marques (PSD), a formalizar a promulgação com base na sanção tácita prevista na Lei Orgânica. O episódio chama atenção não só pela burocracia, mas pelo recado institucional: quando o Executivo “some” diante do que foi aprovado, desprestigia a própria Câmara — ainda mais em um cenário em que Robério tem maioria política na Casa. As duas leis promulgadas nesta quinta-feira são de autoria do vereador Renato Bromochenkel.

    A primeira é a Lei Municipal nº 1.523/2026, que reconhece como utilidade pública a Associação da Casa de Recuperação Nutricional SOS Vida (ACRNSV). Esse reconhecimento tende a fortalecer a entidade para firmar parcerias e buscar apoio institucional, ampliando capacidade de atendimento social — uma medida que, por si só, já exigiria respeito e prioridade por parte do Executivo.

    Além disso, a SOS Vida atua em um serviço sensível e essencial: acolhe crianças abandonadas ou resgatadas por autoridades, mantendo-as sob cuidados e proteção até que sejam encaminhadas para adoção. Quando um prefeito ignora uma lei que beneficia uma instituição com esse nível de relevância social, o gesto vai além da política e da burocracia — expõe uma falta de sensibilidade diante de uma causa que envolve proteção, dignidade e futuro de crianças em situação de vulnerabilidade.

    Já a segunda, Lei Municipal nº 1.535/2026, mira um problema cotidiano: iluminação pública. O texto estabelece prazo de até 5 dias úteis para troca de lâmpadas queimadas/defeituosas após a solicitação do cidadão, com atendimento preferencial em até 24 horas em situações emergenciais; também exige número de protocolo, prevê sanções à empresa responsável por descumprimento e determina que os prazos constem em editais e contratos, além de obrigar o Executivo a regulamentar em até 60 dias. Ignorar uma lei com esse impacto — e só deixá-la avançar quando a Câmara precisa promulgar por conta própria — é, no mínimo, tratar com descaso tanto o Legislativo quanto o morador que cobra o básico: rua iluminada, segurança e serviço funcionando.

     

    Promulgação

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