O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu suspender a homologação do acordo de leniência do grupo J&F no âmbito criminal, o que impede pessoas ligadas à empresa de aderir ao acordo e se beneficiar dos efeitos penais.
A decisão não tem impacto em processos de responsabilidade civil, ou seja, o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões e os benefícios acordados para a empresa foram mantidos porque não são de competência da 10ª Vara.
Em nota, o MPF explicou que “a medida atinge apenas possíveis repercussões penais que podem – com o avanço das investigações – atingir pessoas ligadas ao grupo que não integram a lista de colaboradores”. O grupo J&F também divulgou nota para afirmar que a decisão do juiz não altera os termos do acordo de leniência firmado entre o grupo e o Ministério Público Federal, mas suspende novas adesões de outros dirigentes ao acordo inicialmente celebrado.
Na última sexta-feira, 8, o juiz homologou a leniência – acordo celebrado pela pessoa jurídica com a ressalva de que eventual nulidade da delação dos executivos do grupo pode afetar o acordo da empresa. Nesta segunda-feira, 11, porém, o magistrado reconsiderou a homologação ao tomar conhecimento da prisão temporária do dono do grupo J&F, Joesley Batista, e do empresário Ricardo Saud.
O pedido de prisão foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na própria sexta-feira, mas o juiz da 10ª Vara não tinha conhecimento ao homologar o acordo. No despacho que determinou a prisão dos dois, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu temporariamente os benefícios concedidos aos delatores.
O juiz da 10ª Vara considerou que os “fatos supervenientes possuem repercussão imediata” na leniência, considerando situação de “insegurança jurídica” caso o acordo passasse a produzir efeitos. Ele apontou também que, ao pedir a prisão dos delatores, o Ministério Público Federal “sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial)” do acordo de delação.
A leniência, um acordo firmado pela pessoa jurídica, é negociada com o Ministério Público Federal que atua perante a 1.ª instância. Por isso, a homologação foi feita pelo juiz da 10ª Vara de Brasília. Já a delação premiada firmada pelos executivos do grupo J&F foi assinada com a Procuradoria-Geral da República, pois os delatores mencionaram autoridades com foro privilegiado.
O acordo de leniência foi firmado com a Procuradoria da República no Distrito Federal e prevê que a holding pagará R$ 10,3 bilhões como multa e ressarcimento mínimo pelos crimes cometidos. Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a ‘entidades e órgãos públicos lesados’ pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.
COM A PALAVRA, O GRUPO J&F
Esclarecimentos importantes sobre o acordo de leniência do grupo J&F
A decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, não altera os termos do acordo de leniência já firmado entre o grupo J&F e o Ministério Público Federal. O despacho do juiz suspende apenas novas adesões ao acordo inicialmente celebrado.
COM A PALAVRA, O MPF
Nota de esclarecimento: Acordo de leniência da J&F continua válido
O Ministério Público Federal (MPF/DF) esclarece que, ao contrário do que foi noticiado no fim da tarde desta segunda-feira (11) por alguns veículos de Comunicação, a decisão do juiz federal Vallisney Souza Oliveira não suspende o acordo de leniência firmado entre o MPF e a holding J&F. A medida atinge apenas possíveis repercussões penais que podem – com o avanço das investigações – atingir pessoas ligadas ao grupo econômico que não integram a lista de colaboradores, incluídos no acordo de colaboração já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Esclarece ainda que o acordo de leniência, assinado no dia 5 de junho, abrange aspectos cíveis, relacionados à pessoa jurídica e continua válido. Essa condição foi assegurada pela homologação do acordo pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, no dia 24 de agosto.
A homologação do documento pela 10ª Vara Federal, em Brasília, tem caráter complementar e envolve somente aspectos penais decorrentes da investigação, como previsto na cláusula 26 do acordo de leniência:
“Cláusula 26. O Acordo de Leniência, após assinado pelas partes, será encaminhado pela Força-Tarefa das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono para homologação na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, acompanhado dos anexos produzidos pela COLABORADORA e declarações dos Aderentes e de outros documentos que se entendam necessários a sua perfeita compreensão.
Parágrafo único. Poderá ser promovida também a homologação do Acordo de Leniência e dos Termos de Adesão de Preposto ao Acordo de Leniência perante a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para fins penais.”
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