Nesta terça-feira, 6 de maio de 2025, a Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo prefeito Robério Oliveira, no processo nº 0000731-48.2007.4.01.3310, mantendo sua condenação por improbidade administrativa. A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso refere-se ao desvio de combustível da Secretaria de Saúde durante o primeiro mandato de Oliveira (2005–2008), configurando dano ao erário e violação dos princípios da administração pública. Confirmada em segunda instância, a sentença ameaça o mandato do prefeito, eleito em 2024, sob a Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Robério alegou omissões na decisão anterior, argumentando que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de 9 de abril de 2025, que revogou liminar suspendendo a sentença, não havia sido publicado, e que um agravo de instrumento teria suspendido o cumprimento da penalidade. Baldivieso esclareceu que o acórdão do TRF1 produz efeitos imediatos após o julgamento, com intimação via PJe em 29 de abril, e que o agravo perdeu objeto, pois a ação rescisória associada foi julgada decadente. O juiz rejeitou os embargos, afirmando que não havia vícios na decisão, e determinou a intimação das partes, em 48 horas, para manifestação sobre a intervenção de um terceiro interessado. A sentença mantém a suspensão dos direitos políticos de Oliveira por cinco anos, multa civil de dez vezes o salário de prefeito e proibição de contratar com o poder público por três anos.
A condenação por órgão colegiado enquadra Robério Oliveira na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que prevê inelegibilidade e perda de mandato para políticos condenados por atos dolosos de improbidade com lesão ao erário. Com a decisão transitada em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) é obrigado a cumprir a lei e cassar o diploma do prefeito, resultando em sua saída imediata do cargo. A sentença reforça a responsabilização de Oliveira, figura central na política de Eunápolis, e pressiona o TRE/BA a agir rapidamente para garantir a legalidade e a moralidade no exercício do cargo público.
A decisão desta terça-feira consolida a inelegibilidade do prefeito e marca um avanço na execução de penalidades por improbidade. O caso, que tramita desde 2007, coloca Eunápolis no centro de um debate jurídico com potencial para redefinir o cenário político local. Enquanto o processo segue para possíveis desdobramentos, a rejeição dos embargos e a obrigatoriedade de cassação do diploma pelo TRE/BA sinalizam o iminente fim do mandato do prefeito, conforme determina a legislação eleitoral.
00007314820074013310_2184751218_DecisãoAdicione nosso número e envie vídeo, foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe!