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    Justiça Federal declara Robério Oliveira inelegível por cinco anos

    Decisão suspende direitos políticos de Robério Oliveira, Rui Miranda e Josemar Siquara
    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia22 de abril de 2025
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    Em decisão proferida nesta terça-feira, 22 de abril, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis (BA), determinou a inclusão dos nomes de José Robério de Oliveira, Josemar Marinho Siquara e Rui Miranda do Nascimento na lista de inelegíveis. A medida decorre do cumprimento de sentença no processo nº 0000731-48.2007.4.01.3310, que envolve a União Federal e outros no polo ativo, e Angelo Manoel Ferreira de Oliveira e outros no polo passivo.

    A decisão foi motivada pela revogação, em 9 de abril de 2025, de uma liminar pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendia os efeitos da coisa julgada relacionados à suspensão dos direitos políticos dos réus. Com a revogação, o juiz determinou a execução da suspensão dos direitos políticos dos três réus por um período de cinco anos, a contar da execução do julgado, descontando o tempo em que o processo esteve suspenso por decisão do TRF.

    A sentença, assinada eletronicamente e registrada no sistema do Poder Judiciário, reforça o cumprimento imediato da decisão, com a devida intimação das partes. O processo tramita na Subseção Judiciária de Eunápolis, e a decisão está disponível para consulta pública no sistema do TRF-1.

    Acesse a decisão AQUI.

    • Número do Processo: 0000731-48.2007.4.01.3310
    • Classe: Cumprimento de Sentença
    • Juiz Responsável: Pablo Enrique Carneiro Baldivieso
    • Local: Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis (BA)

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