
A Justiça Eleitoral da 203ª Zona de Eunápolis julgou improcedente, no dia 20 de maio de 2025, a ação que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores Adriano Cardoso Caires e Fábio Oliveira de Arruda, ambos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) nas eleições de 2024. A ação foi proposta pelos candidatos derrotados Heraldo Nunes do Nascimento e José Miranda de Oliveira, que alegavam suposta fraude à cota de gênero, após cinco das seis candidatas mulheres registradas pelo partido renunciarem às suas candidaturas. Adriano Cardoso foi o vereador mais votado do pleito, com 2.760 votos, enquanto Fábio Arruda foi o quarto mais votado, com 1.781 votos.
Além de Fábio e Adriano, também foram investigados na ação os nomes de José Luiz Teixeira, Orlando Ferreira Bispo, Wesley Nascimento dos Santos, Marcos Oliveira Costa, Irany de Oliveira Soares, Valdir Martins, Egídio Rocha Passos Filho, Deraldo Júnior Souza dos Santos, Ozeias Silva Muniz, Ruy Miranda do Nascimento, Ademilton Marques da Silva, Caline Alves Rocha, Julie Vargens Santos, Marta Edi Suzart de Souza, Marilene José de Brito e Geni Batista Santos. A acusação afirmava que as candidaturas femininas foram fictícias e lançadas apenas para preencher a cota mínima exigida por lei.
O juiz eleitoral Wilson Nunes da Silva Júnior, no entanto, entendeu que não houve dolo ou simulação nas candidaturas femininas. Segundo a sentença, as renúncias ocorreram após uma mudança na direção do partido e na orientação política da legenda, o que gerou desistências de ao menos 11 candidatos, não apenas mulheres. A decisão destacou que não foi apresentada nenhuma prova concreta de que as candidaturas femininas foram criadas apenas para fraudar a legislação eleitoral, não havendo fundamento para a anulação dos votos do PP ou a cassação de seus eleitos e suplentes.
A defesa dos vereadores Fábio Arruda e Adriano Cardoso foi conduzida pelo advogado Jota Batista, que sustentou a legalidade do processo eleitoral e a ausência de qualquer benefício aos investigados decorrente das renúncias. Com a decisão, os diplomas dos vereadores permanecem válidos, e a Justiça reconheceu a inexistência de fraude à cota de gênero, arquivando o processo após o trânsito em julgado.
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