O juiz da Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior, determinou a suspensão de licitação da prefeitura de Eunápolis, em razão de supostas exigências ilegais contidas no edital.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que entrou com Ação Civil Pública, Sustenta, em síntese, o “parquet” haver, na licitação tipo Concorrência Pública nº 06/2021, exigências editalícias incompatíveis com a lei de licitações, que causam redução da competitividade, do que poderão advir enormes prejuízos ao erário, caso o certame não seja suspenso e a contratação seja concretizada.
DECISÃO
Ex positis, em sede desta cognição judicial sumária, defiro a liminar, para determinar a
suspensão da licitação Concorrência Pública nº 06/2021.
Para obtenção do resultado prático equivalente do preceito proibitório, determino a
intimação pessoal, por oficial de justiça, em regime de urgência, do Gestor do Núcleo de Licitações e
Contratos da Prefeitura de Eunápolis, o senhor José Gonçalves de Oliveira, ou quem suas vezes fizer, para que suspenda imediatamente, na fase em que se encontrar, a licitação tipo concorrência pública nº 06/2021, sob pena de crime de desobediência.
Cumprida a medida liminar, cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 dias.
Int.-se o Ministério Público.
Roberto Costa de Freitas Júnior
DecisãoAdicione nosso número e envie vídeo, foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe!