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    Justiça

    Justiça determina reintegração de sítio no Assentamento 3 de Julho e proíbe novas invasões

    Decisão envolve área rural de Eunápolis e impõe multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.
    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia28 de abril de 2026
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    A Justiça determinou a reintegração e manutenção de posse do Sítio Natureza Viva, localizado na Rua Campo Verde, nº 285, Módulo 03, no Assentamento 3 de Julho, zona rural de Eunápolis. A decisão, assinada pela juíza Karina Silva de Araújo, da 1ª Vara Cível de Eunápolis, beneficia Guilherme Góis dos Santos, autor da ação, e tem como réus Raimundo Libertino dos Santos, Welton Ferreira Salgado, Joelson Alves Salgado e demais invasores não identificados.

    Conforme consta na decisão judicial, Guilherme informou ter adquirido a posse do lote rural em 1º de março de 2023, por meio de contrato de compra e venda. Desde então, segundo o processo, ele passou a enfrentar hostilidades e ameaças, especialmente atribuídas a Raimundo Libertino dos Santos, apontado nos autos como ex-presidente da Associação 3 de Julho, que não aceitaria a ocupação do imóvel pelo autor.

    Ainda de acordo com a decisão, o conflito teria se agravado com um incêndio criminoso em 23 de abril de 2024, que destruiu móveis e benfeitorias no local. O autor também relatou ter investido cerca de R$ 48 mil na reconstrução de cercas e edificações, mas novas invasões teriam ocorrido em 22 e 26 de agosto de 2025, quando os réus teriam demolido construções e ateado fogo em árvores nativas e plantações.

    O autor da ação é representado pela advogada Jordana de Cassia Brito Santos Pereira. O caso ocorre em meio a um histórico de conflitos no Assentamento 3 de Julho, que, segundo relatos constantes na ação e registros mencionados na decisão, enfrenta há anos episódios de tensão envolvendo Raimundo Libertino dos Santos e pessoas ligadas a ele, com diversas ocorrências registradas em desfavor do grupo.

    Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes para conceder a liminar, apontando posse anterior demonstrada, esbulho recente e agressão ao direito de posse com violência e destruição de patrimônio. A decisão determinou que os réus parem imediatamente qualquer ato de turbação ou esbulho na área, ficando proibidos de destruir cercas, demolir construções, atear fogo ou impedir o livre acesso do autor ao imóvel. Em caso de descumprimento ou nova invasão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, além de possíveis sanções criminais por desobediência e crime de dano. A juíza também determinou distância mínima de 100 metros entre os réus, o autor e seus familiares.

    CERCA DESTRUÍDA PELO GRUPO, CONFORME REGISTRO DA DECISÃO JUDICIAL.

    O mandado de reintegração de posse foi cumprido nesta terça-feira, 28 de abril, no Sítio Natureza Viva, no Assentamento 3 de Julho. Imagens registradas no local mostram construção parcialmente demolida, móveis retirados, materiais espalhados e árvores cortadas, reforçando o cenário de conflito possessório descrito na decisão judicial.

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