O juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba deferiu, no dia 24 de março, pedido em ação proposta pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de bens e direitos de 18 réus, totalizando mais de R$ 400 milhões. Em sua decisão, o juiz também determinou o bloqueio de mais de R$ 18 milhões do Partido dos Trabalhadores (PT), resguardados os recursos do fundo partidário. A ação teve o sigilo baixado nesta quinta-feira (2).
A ação civil pública foi proposta em 16 de dezembro de 2019 pela Lava Jato com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra a Construtora OAS, Partido dos Trabalhadores e 23 pessoas físicas. Essa é a terceira ação cível contra legendas políticas na primeira instância, sendo que em 2018 o pedido de responsabilização foi do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), enquanto que em 2017 foi do Partido Progressista (PP).
O valor total dessa causa é de R$ 788.528.696,40 e diz respeito à prática criminosa de atos que geraram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, com pagamento de vantagens indevidas referentes à obra realizada para a ampliação das instalações da nova sede da Petrobras em Salvador (BA). O imóvel, denominado Torre Pituba/Prédio Itaigaral, é de propriedade da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
As investigações reuniram elementos evidenciando que as contratações das empresas Mendes Pinto Engenharia, Odecrecht e OAS para a ampliação das instalações do conjunto Pituba viabilizaram o pagamento de vantagens indevidas para agentes públicos da Petrobras, dirigentes da Petros e agentes políticos ligados ao Partido dos Trabalhadores (PT), além de terceiros associados a eles. Dentre eles está Renato Duque, que então comandava a Diretoria de Serviços da estatal, que se comprometeu a locar o imóvel da Petros por 30 anos.
Além de Duque, OAS e PT, a ação foi oferecida contra Armando Ramos Tripodi, Carlos Alberto Ribeiro de Figueiredo, Gilson Alves de Souza, Antônio Sérgio Oliveira Santana, Wagner Pinheiro de Oliveira, Newton Carneiro da Cunha, Luís Carlos Fernandes Afonso, Carlos Fernando Costa, Rodrigo de Araújo Silva Barretto, Ricardo Santos Caneiro, Irani Rossini de Souza, André Pedreira de Freitas Sá, Francisco Alberto da Mota Santos, espólio de César de Araújo Mata Pires Filho, José Aldemário Pinheiro Filho, Manuel Ribeiro Filho, Elmar Juan Passos Varjão Bonfim, José Nogueira Filho, André Luiz Bastos Petitinga, João Vaccari Neto, Marice Correa de Lima e Valdemir Flávio Pereira Garreta.
A ação aponta que o empreendimento da Torre Pituba, cuja obra havia sido originalmente estimada na ordem de R$ 320 milhões, em abril de 2008, sofreu grandes alterações e foi objeto de aditivos contratuais que fizeram os custos apenas da construção quase que dobrarem, atingindo R$ 588.517.509,47. Esse valor, somado às contratações associadas, resultou no custo total de R$ 816.480.288,81 em novembro de 2010. Em valores atualizados para dezembro de 2019, os valores apenas da obra atingiram R$ 1.250.053.793,19, ao passo que os custos totais do empreendimento da Torre Pituba remontam a R$ 1.366.180.643,45.
Os pedidos do MPF incluíam a condenação solidária ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 197.132.174,10, em razão dos prejuízos causados à Petrobras e à Petros e danos morais coletivos, pagos de forma solidária, no valor integral do dano causado. Além de multa civil individual de duas vezes o valor do dano apurado, totalizando R$ 394.264.348,20, que será indisponibilizado em bens e valores dos réus.
“Para além das mais de cem denúncias criminais propostas em cinco anos, a Lava Jato mostra que os caminhos da corrupção são múltiplos e procura punir os responsáveis em todas suas esferas. Essa é a 11ª ação de improbidade administrativa oferecida pela força-tarefa”, afirma o procurador da República, Felipe D’Elia Camargo.
Fase e denúncia criminal aconteceram em 2018 – Em 19 de dezembro de 2018, uma denúncia criminal foi oferecida pela força-tarefa Lava Jato por conta do esquema criminoso envolvendo o mesmo empreendimento, que também foi alvo da deflagração da 56ª fase da Lava Jato, em 23 de novembro, com o cumprimento de prisões e buscas e apreensões. Entre os crimes cometidos que constam na denúncia estão corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, desvios de recursos de instituição financeira (Petros) e organização criminosa. As investigações apontaram que as contratações fraudulentas e pagamentos de vantagens indevidas no esquema se estendeu de 2009 a 2016.
Outras ações de improbidade contra partidos políticos – Em 18 de dezembro de 2018, a força-tarefa e a Petrobras ajuizaram, em conjunto, ação civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), cinco políticos e outras doze pessoas físicas e jurídicas. Na ação proposta, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009. Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções. O valor total pedido pelo MPF na causa totalizava R$ 3.454.727.308,06 na época. Essa ação de improbidade administrativa tramita sob o número 5057144-14.2018.404.7000.
Já em 2017, a Lava Jato ajuizou, em 22 de março de 2017, ação de civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face do Partido Progressista (PP), dez políticos e um ex-assessor. Na ação proposta, foi descrito o funcionamento de dois esquemas de desvios de verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento, e outro referente aos benefícios obtidos decorrentes da atuação da Diretoria de Abastecimento em prol dos interesses da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, especialmente no contrato de comercialização de nafta entre a estatal e a referida empresa petroquímica. Essas atividades ilícitas foram enquadradas nas três modalidades de improbidade, mas se pediu que sejam aplicadas as sanções mais graves, referentes às situações que geram enriquecimento ilícito, e subsidiariamente as demais sanções. Essa ação tramita sob o número 5006674-13.2017.404.7000.
Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.
Autos: 5078374.78-2019.4.04.7000
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Fonte: Ministério Público Federal no Paraná
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