
A Justiça determinou a nulidade absoluta da sessão pública do Chamamento Público nº 001/2026, realizado pela Prefeitura de Eunápolis para selecionar a organização social responsável pela gestão do Hospital Regional. Na sentença, proferida pelo juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, foi reconhecido que a sessão de recebimento dos envelopes, realizada em 28 de maio, ocorreu em endereço diferente daquele previsto no edital, sem a necessária publicação oficial da alteração. O magistrado considerou que a conduta violou o direito dos interessados de participar do certame em igualdade de condições.
Além de anular a sessão, a Justiça declarou nulos todos os atos administrativos subsequentes praticados no chamamento e determinou que o Município realize uma nova sessão para recebimento e abertura dos envelopes de todos os interessados, precedida de publicação oficial da retificação e da reabertura do prazo para apresentação das propostas. Na fundamentação, o juiz destacou que matérias divulgadas em portais de notícias ou comunicados afixados na antiga sede não possuem eficácia jurídica para substituir a publicação oficial e alterar as regras estabelecidas no instrumento convocatório.
A decisão também considerou fatos ocorridos após a ação, entre eles os decretos municipais que estabeleceram uma estrutura temporária para a administração direta do Hospital Regional e mantiveram 23 contratos operacionais essenciais, afastando, segundo o magistrado, o argumento de risco de interrupção dos serviços utilizado anteriormente para justificar a continuidade do certame. O Ministério Público da Bahia também havia opinado pela concessão total da segurança. A sentença, entretanto, ainda está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório e será remetida ao Tribunal de Justiça da Bahia, além de admitir os recursos cabíveis.









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