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    Jota Batista comemora: Por 7 A 0 Tribunal de Justiça mantem LIMINAR Proibindo cobrança para emissão das Notas Fiscais Eletrônicas

    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia12 de maio de 2020
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    O Vereador e Advogado Jota Batista, usou sua rede social na noite desta segunda-feira, para comemorar à vitória por 7 a 0 em uma ação movida contra o município de Eunápolis, a Ação foi contra um Decreto assinado pelo Prefeito Robério Oliveira, que instituiu COBRANÇA PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.

    Veja abaixo texto publicado pelo Vereador Jota Batista em sua rede social:

    JOTA BATISTA COMEMORA: POR 7 A 0 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTEM LIMINAR PROIBINDO COBRANÇA PARA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. ACORDÃO JÁ PUBLICADO.

    Sete Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia mantiveram Decisão do Juízo da Fazenda Pública de Eunápolis, Dr. Roberto Costa, que revogou DECRETO QUE INSTITUIU COBRANÇA PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.  A Ação foi Ajuizada pelo Vereador Jota Batista.

    Relembre-se: O prefeito publicou decreto instituindo cobrança de notas aos comerciantes, duplamente. O Vereador Jota Batista foi a Justiça pedindo liminarmente a revogação da cobrança.

    Após a concessão da liminar o Prefeito contratou escritório jurídico de peso na Capital Baiana para contender e tentar reverter a decisão. A liminar requerida pelo Prefeito foi negada e o Autor da ação, Jota Batista, novamente se manifestou nos autos pedindo que no mérito o recurso do Prefeito fosse improvido e mantido a decisão de primeira instancia.

    Por fim, a decisão saiu pelas mãos de sete Desembargadores, impondo mais uma acachapante derrota ao Prefeito JOSÉ ROBÉRIO, onde os Desembargadores Mário Albiani Júnior (Presidente da 1ª Cãmara Civel); Desembargadora Sílvia Zarif; Desembargadora Lícia Carvalho; Desembargadora Maria da Purificação da Silva; Desembargador Lidivaldo Reaiche; Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro; Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, votaram contra o decreto do Prefeito, acolhendo argumentos de inconstitucionalidade sustentados por Jota Batista, mantendo assim a decisão do Dr. Roberto Costa de revogação do Decreto das Notas Fiscais. Para o Comércio foi uma grande vitória, pois os comerciantes estavam obrigados a pagar duplamente seus tributos. Para Robério desmoralizante, e para Jota Batista mais uma importante conquista em favor dos Munícipes.

    JOTA BATISTA COMEMORA: POR 7 A 0 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTEM LIMINAR PROIBINDO COBRANÇA PARA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS…

    Publicado por Jota Batista em Segunda-feira, 11 de maio de 2020

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