O presidente da Câmara de vereadores de Eunápolis, Jorge Maécio assinou uma convocação para votação do projeto de Lei de nº 38 do Executivo Municipal, projeto este que foi rejeitado no dia 23 de novembro por 9 vereadores.
O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 38/2023 – Altera a Lei Municipal nº 806/2011 que Institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a política e o sistema municipal de meio ambiente para o Município de Eunápolis e dá outras providências, este projeto vai criar novos imposto para a sociedade.
Mas existem graves ilegalidades com o retorno do projeto de lei, conforme consta na Lei Orgânica do Município de Eunápolis, no Art. 37. A, Matéria constante de Projeto de Lei rejeitado, sempre poderá constituir objeto de novo Projeto na Sessão Legislativa anual, mediante proposta de (dois terço) dos membros da Câmara.
Ou seja, projeto de Lei do Executivo que tenha sido rejeitado, só poderá ser colocado em pauta novamente no mesmo ano por iniciativa dos vereadores, com aprovação de 2/3 dos parlamentares, isso já deveria ter acontecido na sessão do dia 21, (12 vereadores precisariam aprovar o retorno do PL).
Mas ignorando o que a Lei Orgânica determina, já que o projeto retorna sem iniciativa do parlamento municipal e sem contar com aprovação dos vereadores, o presidente da Câmara Jorge Maécio resolveu assumir a responsabilidade de permitir o retorno do projeto inconstitucional.
Na sessão de quinta-feira (21), o presidente Jorge Maécio anunciou mais três sessões extraordinária para o dia 27 (quarta-feira), questionado pelo vereador Pedro Queiroz, que afirmou que se as sessões convocadas for para votar o PL 38, questionado pelo colega vereador Renato Bromochenkel, essa questão será resolvida na justiça depois, Jorge Maécio afirmou que as sessões convocadas seria para tratar de emendas apresentadas sobre a Lei Orgânica do Município, que caberia apenas ao Executivo tratar do tema levantado pelo colega.
Mas vale ressaltar que o presidente da Câmara Jorge Maécio, tem o dever de cumprir o que diz a Lei Orgânica, a solicitação de sessões extraordinária pelo Executivo, para tratar de uma lei rejeitada em menos de um mês, não tem parâmetro legal e nem poderá o Executivo fazer neste ano essa solicitação, não se pode abrir precedentes desrespeitando as leis para agradar ninguém, leis são aprovadas e precisam ser respeitadas.
Abaixo, o Portal SulBahia deixa uma AÇÃO DIRETA INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 650, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. PROCESSO LEGISLATIVO. IRREPETIBILIDADE DE PROJETO REPROVADO, acesse e entenda melhor sobre o tema aqui exposto.
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