
Em uma iniciativa conjunta entre Executivo e Legislativo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.245/2025, de autoria do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), que amplia a proteção dos agentes públicos envolvidos no combate ao crime organizado e tipifica como crime o planejamento ou a solicitação de violência para obstruir investigações. A norma marca um raro consenso entre governo e oposição em torno da segurança pública.
A nova lei prevê penas de 4 a 12 anos de reclusão — além de multa — para quem contratar ou ordenar ataques contra policiais, promotores, juízes, testemunhas ou seus familiares, quando o objetivo é impedir investigações ou processos contra organizações criminosas. O cumprimento da pena deverá ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima, reforçando o endurecimento no enfrentamento às facções.
O crime também será configurado se o alvo da ameaça ou atentado for advogado, testemunha, perito, colaborador da Justiça ou familiares dessas pessoas. O texto legal amplia o escopo de proteção, reconhecendo que todos os atores do sistema de justiça estão sujeitos a riscos ao lidar com casos de grande periculosidade.
Parte central da lei é a mudança nas regras que permitiam que só fossem punidos os atos consumados ou em execução — agora, basta o planejamento ou a solicitação para que haja tipificação penal. Como explica Moro, “se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela não precisa mais aguardar o início da execução para que o fato seja penalmente relevante”.
Para analistas, a lei representa um marco na política de segurança pública ao reconhecer que o enfrentamento ao crime organizado passa também por proteger a estrutura estatal — juízes, promotores, agentes de segurança e, em especial, aqueles que se arriscam em zonas de fronteira. A sanção da Lei 15.245/2025 marca uma inflexão normativa que busca fechar brechas processuais exploradas por organizações criminosas.
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