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    Justiça

    Eunápolis enfrenta processo por descumprimento na Gestão de Resíduos Sólidos

    Município é cobrado na justiça por descumprir TAC e Legislação Ambiental
    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia28 de fevereiro de 2025
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    A prefeitura de Eunápolis está enfrentando um processo judicial movido pelo Ministério Público da Bahia e Associação Gota do Óleo, como parte interessada, devido ao descumprimento da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa lei, sancionada em 2010, estabelece diretrizes para a gestão adequada de resíduos, incluindo a erradicação de lixões, a implementação de coleta seletiva e a destinação correta do lixo, promovendo a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade compartilhada entre poder público, empresas e cidadãos.

    Em 14 de janeiro de 2022, a então prefeita Cordélia Torres, filiada ao DEM, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público. O acordo visava erradicar o lixão municipal e garantir a destinação adequada dos resíduos, com uma obrigação central: apresentar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dentro de 360 dias, ou seja, até janeiro de 2023. Esse plano é essencial para cumprir a PNRS, servindo como base para ações como a coleta seletiva, a reciclagem e o tratamento de resíduos.

    No entanto, o município não cumpriu o prazo. Até fevereiro de 2025, já se passaram mais de 580 dias desde o vencimento do prazo, e não há indícios de que o plano será apresentado em breve. Essa demora levou o Ministério Público a acionar a Justiça, transformando o TAC em título executivo para exigir o cumprimento das obrigações.

    O processo, identificado como apenso nº 8002665-52.2024.8.05.0079, trata da execução de diversas obrigações previstas no TAC. O município tentou justificar o atraso em embargos à execução, citando pendências judiciais relacionadas a uma licitação para contratar uma empresa especializada na elaboração do plano. No entanto, o juiz Roberto Freitas destacou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão nos autos nº 8025487-15.2023.8.05.0000, suspendeu uma medida que impedia a continuidade da licitação, permitindo que o município prosseguisse. Assim, as razões invocadas não justificam a mora, e os embargos não têm efeito suspensivo.

    Além disso, o juiz apontou falhas graves na gestão. Em fevereiro de 2023, após rescindir o contrato com a empresa Alicerce, o município contratou emergencialmente a LimpCity para a coleta de lixo, mas não incluiu no contrato a exigência de que a empresa apresentasse o plano de gestão de resíduos, conforme ajustado no TAC.

    Essa omissão foi considerada um desrespeito ao acordo, agravando a situação. Em uma decisão inicial, o juiz Roberto Freitas determinou que o município de Eunápolis cumpra a cláusula 2ª do TAC, referente à apresentação do plano, em até 90 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. Essa medida visa forçar o cumprimento, com impacto financeiro significativo caso o prazo não seja respeitado.

    Em 12 de dezembro de 2024, o juiz Roberto Costa de Freitas Junior proferiu nova decisão, destacando a falta de transparência no processo. O município não apresentou os resultados da Chamada Pública PMI nº 001/2024, publicada em 25 de outubro de 2024, incluindo informações como empresas inscritas e valores do contrato. Essa omissão deixou o Judiciário e o Ministério Público “totalmente às cegas” em relação ao certame. Assim, o município foi intimado a apresentar esses dados em 10 dias, além de se manifestar sobre um pedido de execução de multa cominatória no valor de R$ 51.000,00, reforçando a pressão para cumprimento.

    Cordélia Torres deixou o mandato em dezembro de 2024, e o processo continua contra o Município de Eunápolis, não contra a pessoa física. O atual prefeito, Robério Oliveira, assumiu a responsabilidade de implementar as medidas exigidas, incluindo a coleta seletiva, conforme determina a legislação. O orçamento de 2025, aprovado pela Câmara de Vereadores, destinou pouco mais de R$ 300 mil para iniciar o serviço de coleta seletiva, um passo inicial, mas insuficiente para resolver o problema em sua totalidade.

    O prefeito não poderá se eximir de cumprir a PNRS, especialmente diante das decisões judiciais. A falta de avanços pode gerar sanções financeiras e ambientais significativas, impactando o orçamento municipal e a qualidade de vida da população, que aguarda soluções para o problema do lixo reciclável.

    A situação de Eunápolis reflete desafios comuns em muitos municípios brasileiros, onde a gestão de resíduos sólidos enfrenta barreiras como falta de planejamento, recursos limitados e resistência política. A demora no cumprimento do TAC, aliada à falta de transparência em processos licitatórios, levanta questões sobre a capacidade administrativa e a priorização ambiental. Apesar de decisões judiciais favoráveis para prosseguir com licitações, o município não avançou, o que sugere dificuldades internas ou resistência, um detalhe inesperado que vai além da simples falta de tempo.

    A pressão judicial, com multas potencialmente milionárias, pode forçar mudanças, mas também sobrecarregar as finanças públicas, especialmente em um município de porte médio como Eunápolis. A implementação da coleta seletiva, embora iniciada com o orçamento de 2025, demandará esforços contínuos para atingir os padrões da PNRS, incluindo parcerias com cooperativas de catadores, investimentos em infraestrutura e campanhas de conscientização.

    A continuidade do processo judicial evidencia a urgência de Eunápolis adequar sua gestão de resíduos sólidos. A nova administração de Robério Oliveira enfrenta um desafio complexo, com prazos curtos e multas pesadas, enquanto a população espera soluções efetivas. A transparência e a execução do plano são cruciais para evitar sanções e promover um ambiente mais saudável, alinhado às exigências legais e às necessidades da comunidade.

    • Decisão Judicial sobre TAC de Eunápolis
    • Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
    • Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

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