
A Câmara Municipal de Eunápolis deverá analisar, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei nº 16/2026, encaminhado pelo prefeito Robério Oliveira, que pretende alterar a Lei Municipal nº 1.347, de 28 de dezembro de 2022. A legislação, sancionada pela ex-prefeita Cordélia Torres, autorizou o município a contratar empréstimo de até R$ 250 milhões, estabelecendo investimentos prioritários em infraestrutura, recuperação de áreas atingidas pelas chuvas, programas sociais e saúde.
O que chama a atenção é que a autorização foi concedida há quase quatro anos, em um contexto marcado pelos prejuízos causados pelas fortes chuvas. Segundo as informações levantadas, o município não chegou a contratar a operação de crédito prevista naquela legislação. Durante esse período, diversos bairros contemplados na lei receberam intervenções de infraestrutura, incluindo pavimentação e drenagem, realizadas com recursos municipais ou provenientes de emendas parlamentares. A extensão dessas intervenções e a situação atual de cada localidade precisam ser confrontadas com os projetos originalmente previstos.
A Lei nº 1.347/2022 estabeleceu que 60% dos recursos, equivalentes a R$ 150 milhões, seriam direcionados prioritariamente à recuperação da infraestrutura urbana, incluindo pavimentação asfáltica, escoamento de águas pluviais e drenagem de ruas e encostas danificadas pelas chuvas. Entre os bairros mencionados estão Juca Rosa, Dinah Borges, Alto da Boa Vista, Thiago de Mello I e II, Santa Isabel, Pequi, Santa Lúcia, Centauro, Vivendas Costa Azul, Rosa Neto, Minas Gerais, Moisés Reis e Itapuã, além da região central e de outras localidades.
Outros 20%, correspondentes a R$ 50 milhões, foram destinados a programas sociais voltados à população de baixa renda, incluindo recuperação de moradias prejudicadas pelas enchentes. A legislação também reservou 5%, equivalentes a R$ 12,5 milhões, para cirurgias eletivas e aquisição de um tomógrafo para o Hospital Regional de Eunápolis. Os 15% restantes, equivalentes a R$ 37,5 milhões, receberam destinação mais flexível para outras demandas municipais.
Diante desse cenário, surge um questionamento sobre a atualidade da autorização: se parte das obras motivadas pelas enchentes já foi executada ao longo dos últimos quatro anos, quais investimentos ainda justificariam a contratação de uma dívida de R$ 250 milhões? A lei não perde automaticamente a validade pelo decurso do tempo, mas a situação exige que a administração apresente um diagnóstico atualizado das necessidades e demonstre a finalidade concreta dos recursos.
Outro ponto importante está no conteúdo do Projeto de Lei nº 16/2026. O documento encaminhado pelo prefeito prevê o acréscimo de uma alínea “f” ao artigo 2º da legislação de 2022, dispositivo que trata das garantias oferecidas para a contratação do empréstimo. Entretanto, o texto apresentado não reproduz o conteúdo da nova alínea. A justificativa limita-se a mencionar a necessidade de adequação à Emenda Constitucional nº 132/2023, sem detalhar a modificação pretendida.
A ausência da redação da alínea é uma questão relevante para a análise legislativa. Afinal, como os vereadores poderão avaliar integralmente os efeitos de uma alteração cujo conteúdo não está expresso no próprio projeto? A atualização das garantias financeiras pode encontrar fundamento na legislação constitucional, mas não dispensa a apresentação de um texto legislativo completo e suficientemente claro para permitir sua apreciação.
Também é importante observar que o projeto mantém inalterados os demais dispositivos da lei original, inclusive aqueles que estabelecem os percentuais e as prioridades de aplicação dos recursos. Dessa forma, eventual contratação com base nessa autorização deverá respeitar as obrigações legais que permanecerem em vigor. Uma alteração relacionada às garantias do financiamento não representa, por si só, autorização para modificar a destinação do dinheiro.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 32, determina que a contratação de operações de crédito seja fundamentada em pareceres técnicos e jurídicos que demonstrem a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação. A legislação também estabelece exigências orçamentárias e financeiras, além de limites e condições para a contratação. Portanto, a existência de uma autorização aprovada em 2022 não dispensa a Prefeitura de demonstrar a regularidade e a viabilidade do empréstimo pretendido em 2026.
A discussão ganha ainda mais relevância diante da capacidade de arrecadação do município. Conforme relatório oficial do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Eunápolis arrecadou R$ 421.890.588,98 entre janeiro e agosto de 2026, resultando em uma média mensal de R$ 52.736.323,62. O empréstimo pretendido corresponde a aproximadamente 4,74 meses dessa arrecadação média, comparação que evidencia a dimensão financeira da operação, embora a receita municipal inclua recursos legalmente vinculados.
Arrecadação_janeiro a agosto_2026A proposta também surge após um período de repercussão negativa envolvendo medidas tributárias municipais. Em 2025, a Câmara aprovou alterações na cobrança de tributos e taxas, incluindo mudanças na contribuição de iluminação pública, que provocaram reclamações de moradores e comerciantes. O histórico reforça a importância de esclarecer de que forma uma nova obrigação financeira poderá repercutir nos orçamentos dos próximos anos.
A responsabilidade pela análise da proposta agora recai sobre os vereadores. Cabe ao Legislativo exigir o texto completo da alteração, os estudos de viabilidade, as condições do financiamento, o cronograma de pagamento e a relação atualizada das obras e serviços que receberão os recursos. A aprovação de uma alteração legislativa dessa natureza deve ser acompanhada da compreensão de seus efeitos jurídicos e financeiros.
Os parlamentares também deverão assumir publicamente suas posições. O registro dos votos favoráveis, contrários e das abstenções permitirá que a população acompanhe a atuação de cada representante. Embora uma abstenção não tenha o mesmo efeito jurídico de um voto favorável, ela pode influenciar a deliberação, conforme as regras de quórum e votação aplicáveis.
A principal questão não é apenas a possibilidade legal de Eunápolis contratar R$ 250 milhões em financiamento, mas a demonstração de que a operação atende às necessidades atuais da cidade, respeita as finalidades previstas em lei e apresenta condições financeiras compatíveis com a capacidade de pagamento do município.
A população tem o direito de saber quais investimentos serão realizados, quanto custará o empréstimo ao final do contrato e quais compromissos financeiros ficarão para as próximas administrações. São esclarecimentos essenciais para que a decisão dos vereadores seja acompanhada com transparência e responsabilidade.
Projeto de Lei nº 16/2026, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Eunápolis, que propõe alteração na Lei Municipal nº 1.347, de 28 de dezembro de 2022, responsável por autorizar a contratação de operação de crédito de até R$ 250 milhões.:
Projeto de Lei 16-10-26Lei 1.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022:
Lei1.347, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022Adicione nosso número e envie vídeo, foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe!
