A empresa Pronto Hospitalar Clínica e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ: 18.792.043/0001-12, vencedora de uma dispensa de licitação com valor de R$ 5.947.227,10 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E SETE MIL, DUZENTO E VINTE E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS), pelo período de 90 (NOVENTA) dias, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Eunápolis, no combate ao COVID-19.
Na quinta-feira (15/07), o Portal Sul Bahia publicou uma matéria informando à sociedade de valores de material descartavéis adquirido pelo CONTRATO acima citado e onde um dos pontos entre vários que chamou atenção foi o valor pago em fitas para medir glicemia, caixa com 50 tiras foi pago pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, o valor de R$ 271,00 (Duzentos e setenta e um reais).
Diante do valor altíssimo do produto pago pela Prefeitura de Eunápolis, e levando em consideração que em farmácias e lojas especializadas que vendem fitas para medir glicemia, com diferença apenas da marca do produto, porém contendo a mesma quantidade por caixa, é possível comprar por R$ 73,00 (Setenta e três).
Buscando mais objetividade para analisar toda situação, fizemos busca no Site do TCM – TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS e foi possível identificar que em 2020, sobre o comando do ex. prefeito Robério Oliveira (PSD), foi firmado uma LICITAÇÃO de Nº PE007-2020, com a empresa COMPRATES COMERCIAL FARMACEUTICO E HOSPITALAR LTDA para aquisição de material penso, visando atender as necessidades do HRE HOSPITAL REGIONAL DE EUNÁPOLIS.
Dentre os materiais penso comprados pelo ex. prefeito, Robério Oliveira, teve aquisição de fitas para medir glicemia contendo 50 fitas por caixa, com 1.350% mais barato do que o que foi comprado pela atual Gestão da prefeita, Cordélia Torres (DEM).
Diante do que foi noticiado e repercutido pela imprensa regional, a empresa Pronto Hospitalar Clínica e Serviços LTDA, nos encaminhou por e-mail, uma NOTA DE ESCLARECIMENTO, onde busca justificar o preço cobrado pelos materias vendidos ao Municipio de Eunápolis, justificando a oscilação de valores de mercado devido a Pandemia que assola nosso País, e foi além atribuindo à imprensa, segundo a empresa a desinformação quanto aos valores praticados no mercado de produtos da saúde atual.
Mas o Diretor do Portal Sul Bahia, usando também de boa fé e dentro dos princípios legais de exercer o papel de informar conteúdo de interesse público, fez análises do cenário enfrentado no ano passado e o atual momento em relação a crise que passa não só o Brasil, mas o mundo em decorrência da crise envolvendo o COVID-19.
Se tratando de um espaço de tempo com diferença de poucos meses, não mais do que seis meses entre um CONTRATO e outro, diante de várias informações disponíveis à população, o momento atual demonstra uma quase normalidade na disponibilidade de materiais hospitales com oferta bem maior em todo território Nacional e Internacional, em 2020 ouve escasses de praticamente tudo nesse seguimento, e em decorrência disso ouve aumento considerados altissimos de vários produtos, situação que não é o que está ocorrendo no momento que justifique alta de preços a exemplo das fitas para medir glicemia, item este que chamou atenção por estar com valor com mais de 1.350% de aumento comparado a outras marcas disponíveis no mercado.
A nota de esclarecimento da Pronto Hospitalar Clínica e Serviços LTDA, traz justificativas para valores cobrados pelas fitas de glicemia, alegando produto de ótima qualidade e classificando como inferior os materiais comprados por preço bem mais em conta como sendo inferiores aos que foram vendidos pela empresa.
O representante da Pronto Hospitalar Clínica e Serviços LTDA, em sua justificativa para esclarecer o valor ofertado pela Pronto Hospitalar como sendo produto com qualidade acima de outros citado na matéria, não se atentou que todo material que são vendidos para atendimento na área da saúde, precisam receber autorização da ANS AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, assim sendo, não é comprensivél classificar material citado que são revendido em lojas na cidade, como sendo inferior.
A justificativa da empresa Pronto Hospitalar Clínica e Serviços LTDA continua e desta vez o representante da empresa afirma:
“Para fins de apuração do alegado, quanto os valores e entregas praticados na licitação em comento, PRIMEIRO INFORMAMOS QUE FORAM VENDIDOS E ENTREGUES TODOS OS MATERIAIS, quais sejam: TIRAS E GLICOSÍMETRO, ESCLARECENDO-SE, AINDA, QUE OS APARELHOS MEDIDORES FORAM VENDIDOS E NÃO CEDIDOS POR REGIME DE COMODATO, prática esta feito por Farmácias, o que refuta, plenamente, o quanto arguido pelos respectivos websites de informação que alegam que os medidores não foram entregues, vejamos:”
O representante afirmou que a matéria publicada por esse Portal de Notícias teria afirmado que a empresa não teria entregue os glicosimetros, afirmação que não condiz com o conteúdo que foi publicado, momento alguma foi afirmado que a empresa não teria entregue o material, a matéria trouxe a informação, afirmando que em lojas na cidade de Eunápolis, que vendem o material, as FITAS PARA MEDIR GLICOSE, custa R$ 73,00 e o cliente ainda consegue levar de brinde um aparelho utilizado para medir a glicemia.
Não satifeito o representante da empresa afirmou “QUE OS APARELHOS MEDIDORES FORAM VENDIDOS E NÃO CEDIDOS POR REGIME DE COMODATO”.
Mas tratando do asunto específico ao procedimento de COMODATO DOS APARELHOS, talvez o representante da Pronto Hospitalar Clínica e Serviços LTDA que assinou a NOTA, desconheça a íntegra do CONTRATO FIRMADO entre as partes, Município e Empresa, ao fazer essa afirmação.
Vejam abaixo o que diz o contrato, em relação aos glicosímetros:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME DP0222021 – Dispensa. CT021-2021/2021.
GLICOSÍMETROS DIGITAIS, NA FAIXA DE MEDIÇAO ENTRE 20 A 600 mg/dl, TEMPO DE RESULTADO DE TESTE DE O A 30 SEGUNDO DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, VOLUME DE AMOSTRA DE 1 A MICROLITROS, OBTIDOS POR CAPILARIDADE. A TIRA DEVE
PERMITIR DETERMINAÇÃO PRECISA E SEGURA DE GLICEMIA EM SANGUE CAPILAR, AS TIRAS DEVEM ESTAR EM CAIXAS COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES. DEVEM SER UTILIZADAS EM MODELOS DE GLICOSIMETROS NOS QUAIS NÃO HAJA CONTATO DO SANGUE COM O APARELHO OU SUPORTE DO MESMO, EVITANDO A
NECESSIDADE DE LIMPEZA DE SANGUE RESIDUAL. COM CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE GLICOSIMETROS COMPATIVEIS COM AS TIRAS. OS APARELHOS DEVEM TER COMO FONTE DE ENERGIA BATERIA DE LITIO DE 3 VOLTS (CR2032),
DESLIGAMENTO E LIGAMENTO AUTOMÁTICO AO INSERIR E EJETAR A TIRA DE TESTE E VIR ACOMPANHADO DE MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS, REGISTRO DO PRODUTO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE (ANVISA). O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ CEDER GRATUITAMENTE 300 (TREZENTOS) aparelhos de Glicoslmetros em regime de comodato, sem ônus para a Secretaria de Municipal de Saúde. Caberá à contratada após a assinatura do Contrato de Fornecimento a entrega Imediata de 100 aparelhos de glicemia e posterior entrega mensal de 20 aparelhos até alcançar o quantitativo de 300 unidades. Caberá também a responsabilidade pela manutenção
plena, assistência técnica e reposição de aparelhos.
Vejam cópia do contrato abaixo que descreve o regime de CÔMODATO dos GLICOSÍMETROS:
Aproveitamos para deixar o convite para a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres e a Secretária de Saúde, Anara Sartório, para caso queira esclarecer toda situação envolvendo o Município, em relação ao CONTRATO em questão.
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