
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu manter a tramitação da ação penal da Operação Fraternos contra o atual prefeito de Eunápolis, José Robério Oliveira, e a deputada estadual, Cláudia Oliveira, na primeira instância da Justiça Federal.
A decisão contraria um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a reconhecer a manutenção da prerrogativa de foro mesmo após o fim do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos no exercício do cargo e em razão dele. Com base nesse entendimento, o juízo de origem havia remetido o processo ao TRF1.
Contudo, a desembargadora Maria do Carmo entendeu que esse novo posicionamento do STF, fixado no julgamento do HC 232.627/DF, não tem efeito vinculante e, por isso, não obriga os demais tribunais a aplicá-lo automaticamente. Ela optou por seguir a jurisprudência anterior, firmada na Ação Penal 937, que estabelece a perda da prerrogativa de foro com o fim do mandato. “A inexistência de efeito vinculante, aliada às peculiaridades do presente caso (Operação Fraternos), autoriza este órgão julgador a adotar posicionamento diverso”, afirmou.
A magistrada também destacou que dividir o processo entre diferentes instâncias — já que apenas Robério e Cláudia exerciam cargos com prerrogativa de foro à época dos fatos — causaria prejuízos à unidade da instrução e poderia gerar decisões conflitantes. Por isso, determinou o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento da ação penal.
A decisão foi assinada eletronicamente em 8 de maio de 2025.
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