A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que indeferiu pedido de parcelamento de Precatórios da Prefeitura de Eunápolis, e determinou Sequestro de Verba Públicas, poderá render ação pelos crimes de Responsabilidade Fiscal e Improbidade contra a prefeita Cordelia Torres.
Na decisão o Juiz Sadraque Oliveira Rios, determinou o encaminhamento de ofício ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, a fim de que sejam cientificados da conduta do Prefeito de Eunápolis, para fim de eventual enquadramento na forma das Leis de Responsabilidade Fiscal e de Improbidade Administrativa.
O Artigo 1º do Decreto Lei nº 201/1967 fala sobres os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos e as penas para tal crime.
Os agentes públicos que cometer o crime de Improbidade Administrativa responderam conforme descreve a LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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