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    Cordélia Torres perde proceso contra o professor Márcio e é condenada pagar custas processuais

    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia16 de março de 2022
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    Cordélia Torres, prefeita de Eunápolis – Foto: Secom/Eunápolis
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    Cordélia Torres, prefeita de Eunápolis – Foto: Secom/Eunápolis

    A prefeita de Eunápolis Cordélia Torres, entrou com um processo em 2021 contra o professor Márcio da Silva Barbosa, após o mesmo ter divulgado em rede social uma lista contendo nome de parentes da prefeita, que foram nomeados por ela na prefeitura.

    Ocorre que todo ato administrativo é público, independente da prefeita não ter gostado da divulgação contendo nome de seus parentes que foram nomeados.

    A prefeita Cordélia Torres, entrou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra o professor Márcio, no processo consta as alegações da prefeita que o professor é uma pessoa ligada ao grupo político do ex-prefeito e usa a emissora de rádio deste, assim como suas redes sociais, para proferir ofensas a honra e a dignidade da requerente.

    Professor Márcio da Silva Barbosa – Foto: Arquivo pessoal

    Conversamos com o professor e o mesmo nos informou que a postura da prefeita é um ato de perseguição, em razão das várias críticas que ele tem feito a gestão em razão do descaso que se encontra a cidade de Eunápolis, após a prefeita ter assumido o comando da prefeitura do Município.

    Márcio afirma ainda que a prefeita Cordélia, tem adotado prática de perseguição a todos funcionários públicos que ouse fazer qualquer crítica ao seu governo. Mas ocorre que apesar de Cordélia ter buscado a justiça no intuito de uma condenação do professor, a justiça declarou extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.

    A decisão da extinção do processo se deu em razão da prefeita não comparecer na audiência, alegando impossibilidade de comparecimento, a prefeita buscou apresentar comprovação de viagem fora do município para justificar sua ausência, tendo seu pedido indeferido e condenada a pagar as custas processuais, a teor do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95, pelo Juiz. Dr. Henrique César de Paiva Laraia.

    Veja abaixo toda integra do processo onde a prefeita buscou sem sucesso a condenação do professor Márcio:

    AÇÃO CORDÉLIA TORRES X MÁRCIO
    CONTESTACAO MARCIO
    Cordelia_x_Marcio viagem
    DESPACHO VIAGEM CORDELIA
    SENTENCA EXTINGUINDO PROCESSO CORDELIA

     

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