Close Menu
Portal SulBahiaPortal SulBahia
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal SulBahiaPortal SulBahia
    CONTATO
    • INÍCIO
    • Cidades
      • Eunápolis
      • Guaratinga
      • Itabela
      • Itagimirin
      • Itamaruju
      • Itapebi
      • Mucuri
      • Porto Seguro
    • Brasil
    • Justiça
    • Política
    • Mundo
    Portal SulBahiaPortal SulBahia
    Justiça

    CNJ dispensa autorização judicial para menor desacompanhado viajar

    Portal SulBahiaPor Portal SulBahia12 de setembro de 2019
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email
    Brasília - Movimento de passageiros na Rodoviária Interestadual na véspera do feriado de Natal (Antonio Cruz/Agência Brasil)
    Compartilhar
    Facebook Twitter WhatsApp Email
    Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional. De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.

    A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (10) e foi aprovada por unanimidade. As regras terão validade após a publicação da norma. A data ainda não foi definida.

    Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já previu as medidas.

    Segundo o conselho, um modelo de formulário de autorização será disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento de firma.

    De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a regulamentação da matéria foi necessária para adequar as regras para viagens nacionais aos casos de viagens internacionais envolvendo menores de idade, cuja autorização judicial também ocorre somente em alguns casos. Segundo o ministro, caso contrário, as regras para viagens nacionais de menores precisariam de autorização judicial em todos os casos.

     

    Fonte: Agência Brasil

    Curtir isso:

    Curtir Carregando...

    WhatsApp do Portal SulBahia:     (73) 98219-0358.
    Adicione nosso número e envie vídeo, foto ou apenas o seu relato. Sua sugestão será apurada por um repórter. Participe!
    Follow on Google News Follow on Flipboard
    COMPARTILHE. Facebook WhatsApp Twitter Telegram Email
    Portal SulBahia
    • Facebook
    • X (Twitter)

    Previsão do Tempo
    SIGA NOSSAS REDES
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    Facebook X (Twitter) YouTube WhatsApp
    • Home
    • Technology
    • World
    • Lifestyle
    • Buy Now
    © 2025 - Portal SulBahia. Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    %d