
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu prazo de 24 horas, contado a partir da notificação, para que a candidata a deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD) retire peças publicitárias consideradas irregulares e adeque a identificação de seus comitês de campanha. A liminar prevê multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento injustificado, limitada a R$ 30 mil.
Na decisão, o relator Isaías Vinícius de Castro Simões afirma que a campanha não informou oficialmente qual imóvel funciona como comitê central, cuja identificação pode ocupar até 4 m². Nos demais comitês, o limite é de 0,5 m². O magistrado também apontou painéis acima das dimensões permitidas, dezenas de cartazes instalados lado a lado na Rua da Colônia, produzindo efeito semelhante ao de outdoor, e uma faixa fixada no interior da Praça da Bandeira, onde a propaganda eleitoral é proibida por se tratar de bem público.
A representação foi apresentada por Abenilcio Mendes Lima, candidato a deputado federal. Além da retirada dos cartazes e da faixa, Cláudia deverá informar qual imóvel será utilizado como comitê central e comprovar o cumprimento da ordem no processo. A candidata terá dois dias para apresentar defesa. Como a decisão é liminar, o mérito da ação ainda será julgado.





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