Em 9 de abril de 2025, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por 7 votos a 2, revogou a liminar concedida na Ação Rescisória nº 1040017-90.2023.4.01.0000, que suspendia a inelegibilidade de José Robério de Oliveira, prefeito de Eunápolis (BA), conforme decisão no processo nº 0000731-48.2007.4.01.3310. A sentença, assinada pelo juiz federal Pablo Baldivieso em 22 de abril de 2025, determina a suspensão dos direitos políticos de Oliveira e outros réus, Josemar Marinho Siquara e Ruy Miranda do Nascimento, por cinco anos, a contar da execução do julgado, descontando o período em que a liminar esteve vigente. A decisão restabelece a condenação por improbidade administrativa, enquadrando Oliveira na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), mas não implica a cassação imediata de seu mandato, desmentindo notícias que sugerem seu afastamento nas próximas horas.
A inelegibilidade de Robério Oliveira decorre de uma condenação por ato de improbidade administrativa, conforme o processo nº 0000731-48.2007.4.01.3310, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Essa penalidade, combinada com a Lei da Ficha Limpa, especificamente na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, torna Oliveira inelegível por até oito anos após o cumprimento da pena, caso a improbidade tenha envolvido enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios da administração pública com dolo. A decisão do TRF1 confirma a coisa julgada da condenação, mas a perda do mandato depende de provocação à Justiça Eleitoral, competente para avaliar a situação, conforme o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal. Uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida por parte interessada, como o Ministério Público Eleitoral, seria necessária para questionar a validade do mandato. Até que tal ação seja proposta, Oliveira permanece no cargo, e especulações sobre sua saída imediata são consideradas fake news.
O caso evidencia a complexidade da aplicação das normas eleitorais brasileiras, que buscam conciliar a moralidade administrativa com a estabilidade dos mandatos eletivos. A Lei da Ficha Limpa visa proteger a legitimidade dos pleitos, mas a cassação de mandato exige ritos processuais específicos, como a análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão do TRF1, ao revogar a liminar, reforça a eficácia da condenação original, mas a defesa de Oliveira já sinalizou a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode prolongar a disputa jurídica. Enquanto a Justiça Eleitoral não for acionada, o futuro político de Robério Oliveira segue incerto, destacando o papel central do Judiciário na garantia do cumprimento das leis eleitorais e na contenção de desinformação sobre processos judiciais.
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